Kategóriák: Minden - crime - prazo - defesa

a Marcelo Gomes 14 éve

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APELAÇÃO NO JECRIM

No contexto judicial, é discutida a rejeição de uma queixa-crime por parte do juiz no âmbito do Juizado Especial Criminal (JECRIM). A defesa interpõe recurso, endereçado à Turma Recursal, dentro do prazo de dez dias conforme estipulado pela Lei 9099/

APELAÇÃO NO JECRIM

APELAÇÃO NO JECRIM

MÉRITO

CRIME DADO NA QUESTÃO
NEGATIVA DO ART 395 CPP
DEFENDER ART 41 CPP

PEDIDO

CONDENAÇÃO DO CRIME
RECEBER A QUEIXA NOS MOLDES DO ART 78 DA LEI 9099

ENDEREÇAMENTO

RAZÕES - TURMA RECURSAL
INTERPOSIÇÃO - JUIZ DO JUIZADO

PRAZO - 10 DIAS

PRELIMINAR

VERBO - INTERPOR

ART 82 CAPUT E §1º DA LEI 9099/95

PALAVRA CHAVE - JUIZ REJEITOU A QUEIXA NO JECRIM