CMD- Administrativo- Principios
Autotutela
AP revisa seus próprios atos
Atos legais mas não mais convenientes: revogados
Atos ilegais: anulados
Contraditório e Ampla Defesa
Isonomia
Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades.
Eficiencia
estado gerencial
Ligada a estabilidade servidor, para reduzir gastos exonera estavel.
busca da qualidade
desburocratização
eficácia
PARTICIPAÇÃO e APROXIMAÇÃO dos serviços publicos da população
transparência
neutralidade
imparcialidade
Direcionamento ATIVIDADES e SERVIÇOS PUBLICOS à efetividade bem comum
Caracteristicas
Publicidade
Dar ciencia, conhecimento dos fatos
colocar em risco segurança da sociedade e Estado
comprometer intimidade, vida privada, honra e imagem
Exceções:
Moralidade
Honestidade, lealdade, boa-fé.
Legalidade
Só pode fazer o que a lei determina.
Não afasta atuação discricionaria
Critério de SUBORDINAÇÃO à Lei
Subtopic
Continuidade
Dever Estado de prestar serviço público de forma ininterrupta
Razoabilidade e Proporcionalidade
Administrador tem de agir de forma coerente, lógica, conguente e agir de forma equilibrada.
Podem ser controlados pelo Judiciario-
Judiciário faz CONTROLE DE LEGALIDADE em sentido amplo
Impessoalidade
Não pode buscar interesses pessoais
Principio da Finalidade: buscar a vontade maior da lei
Isonomia: AP presta serviço de forma igulitária
Indisponibilidade
Administrador não pode abir mão do interesse público.
Interesse Secundário: vontade Estado
Interesse Primário: coletividade
Supremacia Interesse Público
Sobreposição do interesse público sobre o privado.
Encontra limite no principio da indisponibilidade do interesse público.