Kategóriák: Minden - remuneração - imunidade

a Adriana Estigara 14 éve

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CMD - Constitucional - Poder Legislativo Parte I

O texto aborda a estrutura e distribuição dos representantes legislativos no Brasil. São mencionados os números de deputados federais, estaduais e vereadores municipais, com uma explicação detalhada sobre a fórmula utilizada para calcular o número de deputados estaduais baseado no número de deputados federais.

CMD - Constitucional - Poder Legislativo Parte I

CMD - Const - Poder Legislativo Parte 1

Estrutura Territórios

Elegerá 4 deputados federais

Estrutura Municipal

Despesas CVs
Não mais que 70% c/ folha pgto, incluindo vereadores
Total despesa PL limitada a %s receita Município

6% - 300.001 a 500.000

7% - 100.001 a 300.000

8% - 100 mil

Folha Vereadores não pode ultrapassar 5% receita Município
Variável cf. nº. hab.


  • Número de Habitantes X Subsídio máximo do vereador % subsídios dos deputados estaduais
  • < 10.001 20%
  • 10.001 < y 50.000 30%
  • 50.001 < y < 100.000 40%
  • 100.001 < y < 300.000 50%
  • 300.001 < y < 500.000 60%
  • 500.001 < y 75%


  • 500.001 < y - 75%

    300.001 < y < 500.000 - 60%

    100.001 < y < 300.000 - 50%

    50.001 < y < 100.000 - 40%

    10.001 < y 50.000 - 30%

    < 10.001 - 20% subsídios dep. estaduais

    Fixada em cd. legislatura para a subseqüente

  • Para o STF, a fixação na mesma legislatura configura “ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, patrimônio moral da sociedade”.
  • Fixada por lei iniciativa CVs
    Subteto: não > q. o do prefeito
    Não > 75% subsídios dep. estaduais
    Nº. vereadores
    9 a 55 vereadores de acordo com população
    Res. 21.702/04/TSE


  • Vide texto da resolução no endereço: http://www.tse.gov.br/servicos_online/instrucoes/res21702.htm.
  • Deve-se observar atualmente Resolução nº. 21.702/04/TSE, que estabelece a proporção entre a população e o número de vereadores. Esta Resolução foi considerada constitucional, não ofensiva aos princípios da anterioridade da lei eleitoral (art. 16 CF), da autonomia dos Municípios (art. 29) e da harmonia e independência dos Poderes (art. 2º CF).

  • Estrutura Estadual

    Remuneração
    Subteto - não > 75% subsídios dep. federais
    Sistema eleitoral/Inviolab/Imunidade
    Teto Geral - Min. STF
    Simetria c/ federal - 27, p. 1º
    Nº. deputados
    Macete: deputados federais + veado
    Fórmula: y = x + 24
    Fórmula: y = (x – 12) + 36
    Não pode ultrapassar 94
    > de 36, acresce o número q. ultrapasse a 12

  • Isso porque se fóssemos multiplicar 36 por 3 teríamos 118, número que ultrapassa o número máximo de deputados estaduais na AL, qual seja, 94. Assim, deduzindo-se 24 de 118, tem-se 94.
  • Assim, ultrapassando-se 36 pode-se simplesmente somar 24, cuidando-se sempre para não ultrapassar 94, ou utilizar a fórmula: y = (x -12) + 36, em que y é o número de deputados estaduais e x o número de deputados federais do Estado.
  • 3 X nº. federais

    Estrutura

    Territórios - 33, p. 2º
    Câmara Territorial
    DF - 32
    Câmara Legislativa

    Estrutura = Estados

    Municipal - 29
    CVs
    Estadual - 27
    ALs
    Federal - 44
    SF
    CD