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a Adriana Estigara 14 éve

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CMD - Processo Civil - Norma Processual Civile

O texto aborda diversos aspectos relativos às normas processuais civis, destacando a classificação e competência legislativa, tanto da União quanto dos estados e do Distrito Federal.

CMD - Processo Civil - Norma Processual Civile

Norma Processual Civil

Eficácia no Tempo

Processos em curso
Isolamento dos atos processuais

A lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas aplica-se aos atos processuais a praticar. É o adotado pelo art. 2º do CPP e 1.211 do CPC.

Exceção: Retroatividade Lei Bem de Família

Súmula 205 do STJ que diz: “A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência”.

Brasil - art. 1.211 CPC

Art. 1.211 - Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.

Fases processuais

Distinguir-se-iam fases processuais autônomas (postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal), cada qual suscetível de ser disciplinada por lei diferente.

Art. 90 Lei 9099 seara penal

EXCEÇÃO

Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.

Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

Unidade processual

Apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo é uno, de forma a só poder ser regulado por uma única lei, a nova ou a velha, impondo-se esta para evitar retroação da nova.

Leis novas não incidem sobre processos findos
Processos iniciados sob vigência lei nova regulam-se por ela
Regra = vigência após 45 dias da publicação

Eficácia no Espaço

"Lex fori"
Princípio Territorialidade

Fontes

Concretas
Regimentos Internos
LD

Organização MP

LO

CPC/CLT/Lei JEC

LC

Estatuto Magistratura

CF

Remédios Processuais

Dtos/Gar. Indivs.

Org. Judiciária

Superdireito, fontes formais legislativas

Abstratas
Jurisprudência
Negócio Jurídico
Usos e Costumes
Lei

Classificação

Procedimentais
Comp. Concorrente (24, XI, CF)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI - procedimentos em matéria processual;

Em sentido estrito
Comp. União (22, I, CF)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

De organização judiciária

Interpretação

Resultados
Ab-rogante
Restritiva
Extensiva
Declarativa
Métodos
Comparativo
Histórico
Lógico-Sistemático
Gramatical/Filológico

Objeto

Disciplina modo processual resolver conflitos
Sujeição à autoridade Juiz
Faculdades/Poderes Partes defesa dto.
Poderes ao Juiz

Integração

Preenchimento Lacunas
PGDs
Analogia

Fund = coerência leva à formul. regras judcas. idênticas

Diferença Interp. Extensiva

IE - extensiva significado textual norma

Analogia - intenção legislador

Solução caso não previsto c/ regra hipótese semelhante

Natureza

Algumas dispositivas
Maioria cogentes