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a Westphal Fabio 14 éve

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D. Constitucional

As constituições desempenham um papel crucial na definição e limitação dos poderes do Estado, garantindo liberdades públicas e estabelecendo sistemas de governo. Elas podem ser classificadas de diversas formas:

D. Constitucional

= CF 1988

Classificação

Concordância entre as normas constitucionais e a realidade política

Nominal

Tem a pretensão de ser normativa.

é nominal para isso....

Semântica

Só fachada

Só semântica

Normativa

Possui grande eficácia, uma vez que a dinâmica do poder efetivamente se submete a Const. (EUA)

Normatiza mesmo!!

Objeto

Social

Contém normas relativas a ordem econômica e social, buscando o bem-estar da coletividade. Tem mecanismos de intervenção do estado na economia. Welfare state (a primeira foi a mexicana).

Liberal

Limita-se a organização do estado e à previsão de direitos civís e políticos

Finalidade

Balanço

voltada para a situação atual

Dirigente

Fundo programático

Garantia/negativa

seu objetivo principal é a limitação do poder do Estado por meio da previsão de um sistema de garantia de liberdades públicas.

EUA

Estabilidade

Flexível
Semi-flexível
Rígida

Prevê para sua modificação um procedimento solene, mais difícil que alteração de legislação comum

Fixa

Só pode ser alterada pelo próprio PCO

Imutável

Extensão

Analítica
Sintética

Elaboração

Dogmática

Brasileira

Histórica

Inglesa

Conteúdo

Texto com cara de constituição/com conteúdo próprio de constituição

Forma

Costumeira/ não escrita
Escrita

Origem

Promulgadas

votadas

Outorgadas

impostas

Conceitos

Teoria da força normativa da constituição

Oposição a Lassale
Konrad Hesse

Teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição

Hermenêutica aberta

Jurídico

Kelsen
Escalonamento de normas

Formal

Alteração mais complexa
Normas com forma constitucional

Material

Forma de estado, governo etc
Normas com matéria constitucional

Político

Carl Schmitt
Decisão política fundamental

Sociológico

Lassale
Constituição é apenas uma folha de papel
Soma dos fatores reais de poder

Hierarquia das normas jurídicas

Estrutura

Tratados internacionais

Emendas constitucionais

ADCTs

Parte dogmática

Preâmbulo

Não é norma jurídica. Pode ter eficácia apenas indireta

Elementos

Elementos limitativos

Elementos formais de aplicabilidade

Art 5º p.1º
ADCT

Elementos Orgânicos

Elementos sócio-ideológicos

Elementos da estabilização constitucional

Teoria das maiorias

D. Constitucional

Normas Constitucionais

Eficácia das normas constitucionais
Limitada
Contida
Plena
Interpretação das normas constitucionais
Princípio da interpretação das leis em conformidade com a constituição
Princípio da força normativa da Constituição e da máxima efetividade ou da eficiência
Princípio da concordância prática ou da harmonização

evitar sacrifício de um bem jurídico por outro

Princípio da justeza, correção ou conformidade funcional

Respeitar a SP

Princípio do efeito integrador

Deve favorecer a integração politica e social, fim último de uma constituição.

Princípio da unidade da constituição

Formas de Estado, Nação e Governo

Poderes

Poder Constituinte Derivado
Poder constituinte Originário

Fenômenos

Desconstitucionalização
Repristinação
Recepção

Constituição da Republíca Federativa do Brasil de 1988.

Constituições