a Wagner Rebelo 12 éve
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Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
Pessoa Jurídica de direito Privado;
Devem ter atividades de assistência social, cultural ou de educação;
Instituídos por particulares;
Controle feito pelo Poder Público;
Têm Termo de Parceria.
Pessoa Jurídica de direito Público;
Devem ter atividades essencialmente sociais;
Instituídos por particulares;
Natureza sem fim lucrativo;
Possuem incentivo (bens e recursos públicos) e fiscalização do Poder Público;
Têm Contrato de Gestão.
Serviço Social Autônomo:
São criados por lei;
Devem ter atividades essencialmente sociais;
Natureza sem fim lucrativo;
Os recursos são oriundos de contribuições parafiscais e/ou do Poder Público;
Prestam contas para o Tribunal de Contas;
Não gozam de privilégios administrativos nem processuais;
O pessoal deve ter regime celetista;
Não precisam fazer licitações.
Exemplos: SESI, SESC, SENAI, SENAC.
As empresas públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. São exemplos de empresas públicas a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Empresa Pública
Pessoa jurídica de Direito Privada;
Tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode exercer também atividades relacionadas ao serviço público;
Podem ter qualquer tipo de organização empresarial;
Não há privilégios tributários;
Desenvolve atividade atípica de Estado;
Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;
É julgada pela Justiça Federal;
Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis;
Está sujeita ao controle estatal.
Exemplos:ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, SERPRO, CEF- Caixa Econômica Federal.
INDUSTRIA
ECONOMICA
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de Direito Privado;
Autorizada por lei específica;
Constituída sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações);
Sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta;
Seu objetivo é a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação da empresa pública;
Recursos compostos por capital público e privado;
Atividade atípica de Estado;
Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;
Não há privilégios tributários;
Está sujeita ao controle estatal;
Julgada pela Justiça Estadual.
Exemplos: Banco do Brasil, BASA - Banco da Amazônia, Petrobrás.
As fundações públicas realizam atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Como exemplos de fundações públicas podem-se apresentar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Fundação Pública
Pode ser pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
Autorizadas por lei específica e lei (não necessariamente específica) que defina a área social de atuação;
Realiza apenas atividades de interesse público;
É instituída, mantida e subvencionada pelo Poder Público;
Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);
Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);
Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;
Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;
Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal pode sujeitar-se ao regime estatutário ou celetista;
É julgada pela Justiça Federal;
Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.
Autarquia
Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei específica.
Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas.
Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);
Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);
Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;
Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;
Desempenha atribuições públicas típicas;
Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público;
Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade;
Age por direito próprio com autoridade pública;
É julgada pela Justiça Federal;
Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município;
Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público;
Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.
Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA
Autarquia de Regime Especial
É todo aquele a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.
Exemplo: Banco Central do Brasil, CENEN-Comissão Nacional de Energia Nuclear, USP- Universidade de São Paulo.
Agências Reguladoras
Agência especialmente destinada a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços que estão sendo privatizados, instituída como autarquia, sob regime especial. Possuem independência administrativa,autonomia e poder normativo.
As relações de trabalho são regidas pela CLT e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.
Exemplo: ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS, ANS, ANA.
REGULADORAS
Regime Especial
Itajaí
Estados localização
Simbolos Nacionais
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Cago Efetivo
Livre NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
Cargo Eletivo
Vereadores
Senadores
Deputados
Chefes de governo
Subtópico
Temporários
Cargo Efetivo
Cargo Comissão
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ATRIBUIÇÕES
DIREÇÃO/ CHEFIA / ASSESSORAMENTO
ATRIBUIÇÕES
DIREÇÃO / CHEFIA / ASSESSORAMENTO