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da Wagner Rebelo mancano 12 anni

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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDUAIS

A administração pública no Brasil é regida por diversas disposições gerais estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Entre os pontos destacados, está a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS INDIVIDUAIS

CAPUT

LIMPE

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

TECEIRO SETOR
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Coletivo:

Pessoa Jurídica de direito Privado;

Devem ter atividades de assistência social, cultural ou de educação;

Instituídos por particulares;

Controle feito pelo Poder Público;

Têm Termo de Parceria.

Organizações Sociais

Pessoa Jurídica de direito Público;

Devem ter atividades essencialmente sociais;

Instituídos por particulares;

Natureza sem fim lucrativo;

Possuem incentivo (bens e recursos públicos) e fiscalização do Poder Público;

Têm Contrato de Gestão.

Serviços Sociais AUTONOMOS

Serviço Social Autônomo:

São criados por lei;

Devem ter atividades essencialmente sociais;

Natureza sem fim lucrativo;

Os recursos são oriundos de contribuições parafiscais e/ou do Poder Público;

Prestam contas para o Tribunal de Contas;

Não gozam de privilégios administrativos nem processuais;

O pessoal deve ter regime celetista;

Não precisam fazer licitações.

Exemplos: SESI, SESC, SENAI, SENAC.

Administração Pública INDIRETA
EMPRESAS PÚBLICAS

As empresas públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. São exemplos de empresas públicas a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Empresa Pública

Pessoa jurídica de Direito Privada;

Tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode exercer também atividades relacionadas ao serviço público;

Podem ter qualquer tipo de organização empresarial;

Não há privilégios tributários;

Desenvolve atividade atípica de Estado;

Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;

É julgada pela Justiça Federal;

Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis;

Está sujeita ao controle estatal.

Exemplos:ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, SERPRO, CEF- Caixa Econômica Federal.

INDUSTRIA

ECONOMICA

SOCIENDADE DE ECONOMIA MISTA

Sociedade de Economia Mista

Pessoa jurídica de Direito Privado;

Autorizada por lei específica;

Constituída sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações);

Sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta;

Seu objetivo é a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação da empresa pública;

Recursos compostos por capital público e privado;

Atividade atípica de Estado;

Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;

Não há privilégios tributários;

Está sujeita ao controle estatal;

Julgada pela Justiça Estadual.

Exemplos: Banco do Brasil, BASA - Banco da Amazônia, Petrobrás.

FUNDAÇÕESPÚBLICAS

As fundações públicas realizam atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Como exemplos de fundações públicas podem-se apresentar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Fundação Pública

Pode ser pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;

Autorizadas por lei específica e lei (não necessariamente específica) que defina a área social de atuação;

Realiza apenas atividades de interesse público;

É instituída, mantida e subvencionada pelo Poder Público;

Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);

Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);

Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;

Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;

Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal pode sujeitar-se ao regime estatutário ou celetista;

É julgada pela Justiça Federal;

Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.

AUTARQUIAS

Autarquia

Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei específica.

Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas.

Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);

Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);

Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;

Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;

Desempenha atribuições públicas típicas;

Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público;

Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade;

Age por direito próprio com autoridade pública;

É julgada pela Justiça Federal;

Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município;

Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público;

Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.

Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA

Autarquia de Regime Especial

É todo aquele a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.

Exemplo: Banco Central do Brasil, CENEN-Comissão Nacional de Energia Nuclear, USP- Universidade de São Paulo.

Agências Reguladoras

Agência especialmente destinada a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços que estão sendo privatizados, instituída como autarquia, sob regime especial. Possuem independência administrativa,autonomia e poder normativo.

As relações de trabalho são regidas pela CLT e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

Exemplo: ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS, ANS, ANA.

REGULADORAS

Regime Especial

Administração Direta
MUNICIPIOS

Itajaí

DISTRITO FEDERAL
ESTADOS

Estados localização

UNIÃO

Simbolos Nacionais

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISPOSIÇÕES GERAIS - artigo 37 da CF/88

INCISO VIII

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Percentual dos PORTADORES DE DEFICIENCIAS FISICAS

INCISO X

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

subsídios
remuneração
CONTRATOS TEMPORÁRIOS

INCISO IV

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Prazo Edital - chamamento

INCISO III

VALIDADE DOS CONCURSOS

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Por 02 anos, PRORROGAVEL + 02 ANOS

INCISO II

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

INVESTIDURA
CONCURSO PÚBLICO

Cago Efetivo

Cargo em Comissão

Livre NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO

Inciso I

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

FUNÇÃO
EMPREGOS
cargo

Tópico principal

INCISO X

Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;

Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;

Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;

Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.

PROVENTO
Agentes Politicos

Cargo Eletivo

Vereadores

Senadores

Deputados

Chefes de governo

Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
REMUNERAÇÕES
SERVIDORES

Subtópico

Temporários

Cargo Efetivo

Cargo Comissão

INCISO IX

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Contrato TEMPORÁRIO

INCISO VII

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Direito de Greve

INCISO VI

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

livre SINDICALIZAÇÃO

INCISO V

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EFETIVOS

ATRIBUIÇÕES

DIREÇÃO/ CHEFIA / ASSESSORAMENTO

CARGOS EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

DIREÇÃO / CHEFIA / ASSESSORAMENTO