a Luciana Freitas 6 éve
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Direito Societário
No contexto do direito societário, há distinções claras entre sociedades personificadas e não personificadas, cada uma com suas características e regulamentações específicas definidas pelo Código Civil.
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OS CREDORES PRECISAM EXECUTAR OS BENS DA SOCIEDADE ANTES DE PERSEGUIR OS BENS DOS SÓCIOS Sociedades Não Personificadas 2. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Arts. 991 A 996, CC 1. SOCIEDADE EM COMUM - Arts 986 A 990, CC Sociedades Personificadas 7. SOCIEDADE ANÔNIMA - LEI6.404/76 e Arts. 1088 A 1089, CC 6. SOCIEDADE COOPERATIVA - LEI 5.764/71 e Arts. 1093 A 1096, CC 5. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES - Arts. 1090 a 1092, CC 4. SOCIEDADE LIMITADA - Arts. 1052 a 1089. CC 3. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES - Arts. 1045 a 1051, CC 2. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Arts. 1039 a 1044, CC 1. SOCIEDADE SIMPLES - Arts. 997 a 1038, CC DIREITO SOCIETÁRIO CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REGRA SOCIEDADE REGISTRADA POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA PATRIMONIAL PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE SÓCIOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ENTRE SÓCIOS) SOCIEDADE LIMITADA SOCIEDADE MISTA SOCIEDADE ILIMITADA