Categorias: Todos - sociedade - bens - responsabilidade - jurí­dica

por Luciana Freitas 6 anos atrás

193

Direito Societário

No contexto do direito societário, há distinções claras entre sociedades personificadas e não personificadas, cada uma com suas características e regulamentações específicas definidas pelo Código Civil.

Direito Societário

OS CREDORES PRECISAM EXECUTAR OS BENS DA SOCIEDADE ANTES DE PERSEGUIR OS BENS DOS SÓCIOS

Sociedades Não Personificadas

2. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Arts. 991 A 996, CC

1. SOCIEDADE EM COMUM - Arts 986 A 990, CC

Sociedades Personificadas

7. SOCIEDADE ANÔNIMA - LEI6.404/76 e Arts. 1088 A 1089, CC

6. SOCIEDADE COOPERATIVA - LEI 5.764/71 e Arts. 1093 A 1096, CC

5. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES - Arts. 1090 a 1092, CC

4. SOCIEDADE LIMITADA - Arts. 1052 a 1089. CC

3. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES - Arts. 1045 a 1051, CC

2. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Arts. 1039 a 1044, CC

1. SOCIEDADE SIMPLES - Arts. 997 a 1038, CC

DIREITO SOCIETÁRIO

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REGRA

SOCIEDADE REGISTRADA POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA PATRIMONIAL

PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE SÓCIOS

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ENTRE SÓCIOS)

SOCIEDADE LIMITADA
SOCIEDADE MISTA
SOCIEDADE ILIMITADA