Kategóriák: Minden - sus - educação - vida - liberdade

a Juliana Souza 1 éve

109

ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A legislação brasileira estabelece uma série de direitos e garantias para assegurar a saúde e dignidade de crianças e adolescentes. Entre esses direitos, destaca-se o fornecimento gratuito de medicamentos, órteses e próteses pelo Sistema Único de Saúde (

ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

REQUISITOS OBJETIVOS

É POSSIVEL A DISPENSA DESTE ESTÁGIO NA ADOÇÃO NACIONAL, NA INTERNACIONAL NÃO É POSSIVEL!

NO CASO SE ADOÇÃO INTERNACIONAL: DE 30 A 45 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: 90 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 90 DIAS.

SEMPRE QUE POSSÍVEL, A CRIANÇA SERÁ PREVIAMENTE OUVIDA, TRATANDO-SE DE ADOLESCENTE SERÁ NECESSÁRIO SEU CONSENTIMENTO COLHIDO EM AUDIÊNCIA

O ADOTANDO DEVE CONTAR COM, NO MÁX 18 ANOS, À DATA DO PEDIDO, SALVO SE JÁ ESTIVER SOB GUARDA OU TUTELA DOS ADOTANTES

ADOTANTE DEVE TER NO MÍN 18 ANOS,E UMA DIFERENÇA DE 16 ANOS DO ADOTANDO

CARACTERÍSTICAS DA ADOÇÃO

PARA ADOÇÃO CONJUNTA, É INDISPENSÁVEL QUE OS ADOTANTES SEJAM CASADOS OU MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL, COMPROVADA A ESTABILIDADE DA FAMÍLIA

PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO

DEVE DURAR 120 DIAS ADMITINDO-SE PRORROGAÇÃO
TEM TRÂMITE PROCESSUAL DIFERENCIADO

DEVE SER CONSTITUÍDA POR SENTENÇA JUDICIAL

É ATO PLENO

É ATO INCADUCÁVEL

É ATO EXCEPCIONAL

É ATO IRREVOGÁVEL

É ATO PERSONALÍSSIMO, DESTA FORMA É VEDADA A ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO

TUTELA

PRESUME-SE A PERDA OU SUSPENÇÃO AO PODER FAMILIAR, ALÉM DE IMPLICAR OS PODERES DE GUARDA.

ALÉM DE REGULARIZAR A POSSE DE FATO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, TAMBÉM CONFERE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO AO AUTOR

GUARDA

A CONCESSÃO DA GUARDA NÃO IMPEDE, EM REGRA, O DIREITO DE VISITA DOS PAIS

EM GUARDAS CONCEDIDAS NO PERÍODO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
POR DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA
A VISITA PODERÁ SER EVITADA EM DUAS SITUAÇÕES:

TRAZ O DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE, CONFERINDO A SEU DETENTOR O DIREITO DE OPOR-SE A TERCEIROS, INCLUSIVE AOS PAIS

O PROTEGIDO TERÁ A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DOS DETENTORES DA GUARDA, COM VALIDADE, INCLUSIVE, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.

É PROVISÓRIA E CONSTITUI UMA DAS MOBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA E OCOCRRERÁ PARA A REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE FATO

SERÁ DEFERIDA PARA ATENDER AS SITUAÇÕES PECULIARES OU PARA SUPRIR A FALTA MOMENTANEA DOS PAIS

OBRIGAÇÃO DOS PAIS

A CONDENAÇÃO CRIMINAL NÃO GERA PERDA AUTOMÁTICA DO PODER FAMILIAR, A NÃO SER QUE O CRIME PRATICADO ESTEJA SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO E SEJA CONTRA OUTREM IGUALMENTE TITULAR DO MESMO PODER FAMILIAR, OU CONTRA FILHO,FILHA OU OUTRO DESCENDENTE.

AMBOS OS PAIS TÊM O DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO

FALTA DE RECURSOS NÃO É RAZÃO, POR SI SÓ, PARA DESTITUIÇÃO.

O PODER FAMILIAR É EXERCIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES PELOS PAIS

OS FILHOS TIDOS DENTRO OU FORA DO CASAMENTO OU POR ADOÇÃO TEM OS MESMOS DIREITOS

DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA

FAMÍLIA SUBSTITUTA: EM RAZÃO DE GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO.

FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA: VAI ALÉM DA UNIDADE PAIS E FILHOS, ENGLOBANDO OS PARENTES COM QUEM A CRIANÇA MANTÉM UM VINCULO DE AFINIDADE/AFETIVIDADE

FAMÍLIA NATURAL: PAIS E FILHOS

NO CASO DE ENTREGA PARA ADOÇÃO

SE HOUVER DESISTÊNCIADA ENTREGA PARA A ADOÇÃO, A FAMÍLIA SERÁ ACOMPANHADA PELO PRAZO DE 180 DIAS

NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, OS DETENTORES DA GUARDA POSSUEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA PROPOR AÇÃO DE ADOÇÃO, CONTANDO DO DIA SEGUINTE À DATADO TÉRMINO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.

A FORMALIZAÇÃO DA ENTREGA SE DÁ PERANTE O JUÍZ (AUDIÊNCIA)

ANTES DE DECIDIR PELA DESTITUIÇÃO É NECESSÁRIO BUSCAR POR FAMILIARES DA CRIANÇA QUE TENHAM INTERESSE E CONDIÇÕES DE CUIDÁ-LA (POR, NO MÁX, 90 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 DIAS

ENCAMINHAMENTO DA MÃE PARA A VARA DA CRIANÇA E JUVENTUDE PARA QUE SEJA ACOMPANHADA E OUVIDA PELA EQUIPE TÉCNICA AUXILIAR

DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR

PAIS PRESOS OU MÃE ADOLESCENTE ACOLHIDA INSTITUCIONALMENTE (EX: EM LARES DE ADOÇÃO)

VISITAS PERIÓDICAS
DIREITO DE CONVIVÊNCIA

ESSE PROCESSO DEVE TER DURAÇÃO MÁXIMA DE 18 MESES

DEVE HAVER ACOMPANHAMENTO A CADA 3 MÊSES

COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
FEITA UMA MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO
PODE SER REINTEGRADO À FAMÍLIA

A RETIRADA É UMA MEDIDA PROTETIVA QUE DEVE CONTER O GUIA DE ACOLHIMENTO INDIVIDUAL

EM CASO DE RETIRADA, ELA DEVE SER

PROVISÓRIA
DECISÃO JUDICIAL
BREVE
EXCEPCIONAL

TRABALHO

APRENDIZAGEM (FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFÍSSIONAL

horário especial para o exercício das atividades
atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente
garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular

TRABALHOS PRECÁRIOS VEDADOS:

REALIZADOS EM LOCAIS E HORÁRIOS QUE NÃO PERMITAM A FREQUENCIA À ESCOLA
REALIZADO EM LOCAIS PREJUDICIAIS A SUA FORMAÇÃO E AO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO, MORAL E SOCIAL
PERIGOSO, INSALUBRE OU PENOSO
NOTURNO, REALIZADO ENTRE AS 22 HORAS DE UM DIA E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE

A PARTIR DOS 18 ANOS

NÃ HÁ RESTRIÇÃO AO TRABALHO LEGAL, AINDA QUE NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE

A PARTIR DOS 16 ANOS

ADMITE-SE O TRABALHO, EXCETO PRECÁRIO

A PARTIR DOS 14 ANOS

ADMITE-SE O TRABALHO NA CONTIÇÃO DE APRENDIZ

ATÉ 14 ANOS

NÃO SE ADMITE O TRABALHO DE FORMA ALGUMA

EDUCAÇÃO: ATUAÇÃO PRIORITÁRIA

UNIÃO : SUPERIOR

ASSISTENCIA TÉCNICA E FINANCEIRA AOS ESTADOS E MUNICIPIOS

ESTADO : FUNDAMENTALE MÉDIO

MUNICIPIL : INFANTIL E FUNDAMENTAL

DIREITO A EDUCAÇÃO

NA LDB:

TODOS SÃO OBRIGATÓRIOS E GRATUITOS!
ENSINO MÉDIO: DURAÇÃO DE 3 ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL: INICIA-SE AOS 6 COM DURAÇÃO DE 9 ANOS
EDUCAÇÃO INFANTIL: DE 0 A 5 ANOS

OFERTA DE ENSINO NOTURNO REGULAR, ADEQUADO AS CONDIÇÕES DE ADOLESCENTE TRABALHADOR.

ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA À CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO.

DIREITO FNDAMENTAL (OBRIGATÓRIO E GRATUITO) ENSINO MÉDIO (PROGRESSIVA OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE)

DE ACORDO COM O ECA:

É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DAS PROPÓSTAS EDUCACIONAIS.

ACESSO A ESCOLA PUBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, GARANTINDO-SE VAGAS NO MESMO ESTABELECIMENTO A IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

DIREITO DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS

DIREITO DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, PODENDO RECORRER ÀS INSTÂNCIAS ESCOLARES SUPERIORES.

DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES

IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA

DIREITO À LIBERDADE, AO DIREITO E À DIGNIDADE

LEI DA PALMADA

TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: * HUMILHE; AMEACE GRAVEMENTE; RIDICULARIZE.
CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: *SOFRIMENTO FÍSICO E/OU LESÃO
O ECA trata do direito à educação de crianças e adolescentes, com destaque para a vedação ao uso do castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, em termos de correção e disciplina.

SOBRE A LIBERDADE, ASSEGURA-SE O DIREITO DE:

buscar refúgio, auxílio e orientação
participar da vida política
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
brincar, praticar esportes e divertir-se
crença e culto religioso
opinião e expressão
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários

Caso seja identificada a prática de algumas das situações descritas no artigo citado contra crianças ou adolescentes será determinado:

advertência

Nesse caso, a admoestação será destinada ao agressor

obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

Aqui a determinação é específica e direcionada à criança ou ao adolescente vítima de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

encaminhamento a cursos ou programas de orientação

Do mesmo modo, aplica-se à vítima e ao agressor.

encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

Esse encaminhamento poderá ser destinado tanto à criança/adolescente como aos responsáveis, a depender do caso de contexto das violações.

encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família

Aqui teremos o encaminhamento dos próprios responsáveis pelo castigo físico ou pelo tratamento cruel ou degradante. A finalidade é romper com a prática por intermédio de um processo de conscientização.


O STJ entende que havendo colisão entre o direito à informação ou liberdade de impressa e a dignidade da criança ou adolescente esta irá prevalecer sendo vedado a divulgação de imagens vexatórias de crianças e adolescentes.

A LIBERDADE NÃO É ABSOLUTA

O ECA permite, de forma excepcional, a privação da liberdade do adolescente, desde que observadas as hipóteses legais. Deve haver prisão em flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente para ocorrer privação de liberdade sob pena de cometimento de crime previsto no art. 230 do ECA.
ARTS. 74 A 76 / ARTS. 83 A 85 / ART. 106

DIREITO A VIDA

É OBRIGATÓRIO A VACINAÇÃO NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS

SUSPEITA/ CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA

CASO NÃO OCORRA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

quando o médico da criança não comunica o conselho tutelar

COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO CONSELHO TUTELAR

HOSPITAIS

CONTATO COM A MÃE NO HOSPITAL
IDENTIFICAÇÃO AO RECÉM NASCIDO
PRONTUÁRIO POR 18 ANOS

LEI 13.256/2016: LEI DA PRIMEIRA INFÂNCIA

ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PRÉ/PÓS NATAL
DIREITO AO ACOMPANHANTE
LOCAL DO PARTO DEFINIDO NO ÚLTIMO TRIMESTRE PELA GESTANTE

ATENÇÃO ODONTOLÓGICA

AO COMPLETAR O 6° E 12° ANO
ANTES DO NASCIMENTO

Deve ser passado instruções a mãe durante o pré-natal sobre a saúde bucal da criança

SUS

PERMANENCIA DE RESPONSÁVEL
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO/ORTESE/PRÓTESE

POLÍTICAS PUBLICAS

TRATAMENTO ESPECIAL (VULNERABILIDADE)

ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PRINCÍPIOS BASILARES

DA MUNICIPALIZAÇÃO
As ações do ECA são concentradas no município
DA CONSIDERAÇÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
DO MELHOR INTERESSE

O adolescente deve ter o direito de escolha do que é melhor para ele.

DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DA DIGNIDADE
DA PRIORIDADE ABSLUTA

CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS

CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS / COLETIVOS
BEM COMUM
FINS SOCIAIS

CONCEITO

ART. 121, PARÁGRAFO 5°, ECA: LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS.
Caso o adolescente cometa um ato infracional antes dos 18, mas sua medida sócio educativa ultrapasse essa idade, o mesmo será enquadrado nos direitos do ECA até os 21 anos.
DE 16 A 18 ANOS
RELATIVAMENTE INCAPAZ
DE 0 A 16 ANOS
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
DE 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS
CONSENTIMENTO

precisa do consentimento do adolescente no ato do julgamento

ATO INFRACIONAL: MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA ou/e MEDIDA DE PROTEÇÃO
DE 0 A 12 ANOS INCOMPLETOS
OITIVA INFORMAL

oitiva é a audição de uma testemunha ou daqueles que se encontram envolvidos no processo que está sendo julgado.

ATO INFRACIONAL: MEDIDA DE PROTEÇÃO