REQUISITOS OBJETIVOS
É POSSIVEL A DISPENSA DESTE ESTÁGIO NA ADOÇÃO NACIONAL, NA INTERNACIONAL NÃO É POSSIVEL!
NO CASO SE ADOÇÃO INTERNACIONAL: DE 30 A 45 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO
ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: 90 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 90 DIAS.
SEMPRE QUE POSSÍVEL, A CRIANÇA SERÁ PREVIAMENTE OUVIDA, TRATANDO-SE DE ADOLESCENTE SERÁ NECESSÁRIO SEU CONSENTIMENTO COLHIDO EM AUDIÊNCIA
O ADOTANDO DEVE CONTAR COM, NO MÁX 18 ANOS, À DATA DO PEDIDO, SALVO SE JÁ ESTIVER SOB GUARDA OU TUTELA DOS ADOTANTES
ADOTANTE DEVE TER NO MÍN 18 ANOS,E UMA DIFERENÇA DE 16 ANOS DO ADOTANDO
CARACTERÍSTICAS DA ADOÇÃO
PARA ADOÇÃO CONJUNTA, É INDISPENSÁVEL QUE OS ADOTANTES SEJAM CASADOS OU MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL, COMPROVADA A ESTABILIDADE DA FAMÍLIA
PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO
DEVE DURAR 120 DIAS ADMITINDO-SE PRORROGAÇÃO
TEM TRÂMITE PROCESSUAL DIFERENCIADO
DEVE SER CONSTITUÍDA POR SENTENÇA JUDICIAL
É ATO PLENO
É ATO INCADUCÁVEL
É ATO EXCEPCIONAL
É ATO IRREVOGÁVEL
É ATO PERSONALÍSSIMO, DESTA FORMA É VEDADA A ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO
TUTELA
PRESUME-SE A PERDA OU SUSPENÇÃO AO PODER FAMILIAR, ALÉM DE IMPLICAR OS PODERES DE GUARDA.
ALÉM DE REGULARIZAR A POSSE DE FATO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, TAMBÉM CONFERE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO AO AUTOR
GUARDA
A CONCESSÃO DA GUARDA NÃO IMPEDE, EM REGRA, O DIREITO DE VISITA DOS PAIS
EM GUARDAS CONCEDIDAS NO PERÍODO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
POR DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA
A VISITA PODERÁ SER EVITADA EM DUAS SITUAÇÕES:
TRAZ O DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE, CONFERINDO A SEU DETENTOR O DIREITO DE OPOR-SE A TERCEIROS, INCLUSIVE AOS PAIS
O PROTEGIDO TERÁ A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DOS DETENTORES DA GUARDA, COM VALIDADE, INCLUSIVE, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
É PROVISÓRIA E CONSTITUI UMA DAS MOBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA E OCOCRRERÁ PARA A REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE FATO
SERÁ DEFERIDA PARA ATENDER AS SITUAÇÕES PECULIARES OU PARA SUPRIR A FALTA MOMENTANEA DOS PAIS
OBRIGAÇÃO DOS PAIS
A CONDENAÇÃO CRIMINAL NÃO GERA PERDA AUTOMÁTICA DO PODER FAMILIAR, A NÃO SER QUE O CRIME PRATICADO ESTEJA SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO E SEJA CONTRA OUTREM IGUALMENTE TITULAR DO MESMO PODER FAMILIAR, OU CONTRA FILHO,FILHA OU OUTRO DESCENDENTE.
AMBOS OS PAIS TÊM O DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO
FALTA DE RECURSOS NÃO É RAZÃO, POR SI SÓ, PARA DESTITUIÇÃO.
O PODER FAMILIAR É EXERCIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES PELOS PAIS
OS FILHOS TIDOS DENTRO OU FORA DO CASAMENTO OU POR ADOÇÃO TEM OS MESMOS DIREITOS
DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA
FAMÍLIA SUBSTITUTA: EM RAZÃO DE GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO.
FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA: VAI ALÉM DA UNIDADE PAIS E FILHOS, ENGLOBANDO OS PARENTES COM QUEM A CRIANÇA MANTÉM UM VINCULO DE AFINIDADE/AFETIVIDADE
FAMÍLIA NATURAL: PAIS E FILHOS
NO CASO DE ENTREGA PARA ADOÇÃO
SE HOUVER DESISTÊNCIADA ENTREGA PARA A ADOÇÃO, A FAMÍLIA SERÁ ACOMPANHADA PELO PRAZO DE 180 DIAS
NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, OS DETENTORES DA GUARDA POSSUEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA PROPOR AÇÃO DE ADOÇÃO, CONTANDO DO DIA SEGUINTE À DATADO TÉRMINO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.
A FORMALIZAÇÃO DA ENTREGA SE DÁ PERANTE O JUÍZ (AUDIÊNCIA)
ANTES DE DECIDIR PELA DESTITUIÇÃO É NECESSÁRIO BUSCAR POR FAMILIARES DA CRIANÇA QUE TENHAM INTERESSE E CONDIÇÕES DE CUIDÁ-LA (POR, NO MÁX, 90 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 DIAS
ENCAMINHAMENTO DA MÃE PARA A VARA DA CRIANÇA E JUVENTUDE PARA QUE SEJA ACOMPANHADA E OUVIDA PELA EQUIPE TÉCNICA AUXILIAR
DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR
PAIS PRESOS OU MÃE ADOLESCENTE ACOLHIDA INSTITUCIONALMENTE (EX: EM LARES DE ADOÇÃO)
VISITAS PERIÓDICAS
DIREITO DE CONVIVÊNCIA
ESSE PROCESSO DEVE TER DURAÇÃO MÁXIMA DE 18 MESES
DEVE HAVER ACOMPANHAMENTO A CADA 3 MÊSES
COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
FEITA UMA MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO
PODE SER REINTEGRADO À FAMÍLIA
A RETIRADA É UMA MEDIDA PROTETIVA QUE DEVE CONTER O GUIA DE ACOLHIMENTO INDIVIDUAL
EM CASO DE RETIRADA, ELA DEVE SER
PROVISÓRIA
DECISÃO JUDICIAL
BREVE
EXCEPCIONAL
TRABALHO
APRENDIZAGEM (FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFÍSSIONAL
horário especial para o
exercício das atividades
atividade compatível
com o desenvolvimento
do adolescente
garantia de acesso e
frequência obrigatória
ao ensino regular
TRABALHOS PRECÁRIOS VEDADOS:
REALIZADOS EM LOCAIS E HORÁRIOS QUE NÃO PERMITAM A FREQUENCIA À ESCOLA
REALIZADO EM LOCAIS PREJUDICIAIS A SUA FORMAÇÃO E AO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO, MORAL E SOCIAL
PERIGOSO, INSALUBRE OU PENOSO
NOTURNO, REALIZADO ENTRE AS 22 HORAS DE UM DIA E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE
A PARTIR DOS 18 ANOS
NÃ HÁ RESTRIÇÃO AO TRABALHO LEGAL, AINDA QUE NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
A PARTIR DOS 16 ANOS
ADMITE-SE O TRABALHO, EXCETO PRECÁRIO
A PARTIR DOS 14 ANOS
ADMITE-SE O TRABALHO NA CONTIÇÃO DE APRENDIZ
ATÉ 14 ANOS
NÃO SE ADMITE O TRABALHO DE FORMA ALGUMA
EDUCAÇÃO: ATUAÇÃO PRIORITÁRIA
UNIÃO : SUPERIOR
ASSISTENCIA TÉCNICA E FINANCEIRA AOS ESTADOS E MUNICIPIOS
ESTADO : FUNDAMENTALE MÉDIO
MUNICIPIL : INFANTIL E FUNDAMENTAL
DIREITO A EDUCAÇÃO
NA LDB:
TODOS SÃO OBRIGATÓRIOS E GRATUITOS!
ENSINO MÉDIO: DURAÇÃO DE 3 ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL: INICIA-SE AOS 6 COM DURAÇÃO DE 9 ANOS
EDUCAÇÃO INFANTIL: DE 0 A 5 ANOS
OFERTA DE ENSINO NOTURNO REGULAR, ADEQUADO AS CONDIÇÕES DE ADOLESCENTE TRABALHADOR.
ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA À CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO.
DIREITO FNDAMENTAL (OBRIGATÓRIO E GRATUITO) ENSINO MÉDIO (PROGRESSIVA OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE)
DE ACORDO COM O ECA:
É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DAS PROPÓSTAS EDUCACIONAIS.
ACESSO A ESCOLA PUBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, GARANTINDO-SE VAGAS NO MESMO ESTABELECIMENTO A IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
DIREITO DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS
DIREITO DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, PODENDO RECORRER ÀS INSTÂNCIAS ESCOLARES SUPERIORES.
DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES
IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
DIREITO À LIBERDADE, AO DIREITO E À DIGNIDADE
LEI DA PALMADA
TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: conduta ou forma
cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que: * HUMILHE; AMEACE GRAVEMENTE; RIDICULARIZE.
CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em: *SOFRIMENTO FÍSICO E/OU LESÃO
O ECA trata do direito à educação de crianças e adolescentes, com destaque para a vedação ao
uso do castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, em termos de correção e disciplina.
SOBRE A LIBERDADE, ASSEGURA-SE O DIREITO DE:
buscar refúgio,
auxílio e
orientação
participar da vida
política
participar da vida
familiar e
comunitária, sem
discriminação
brincar, praticar
esportes e
divertir-se
crença e culto
religioso
opinião e
expressão
ir, vir e estar nos
logradouros
públicos e
espaços
comunitários
Caso seja identificada a prática de algumas das situações descritas no artigo citado contra crianças
ou adolescentes será determinado:
advertência
Nesse caso, a admoestação será destinada ao agressor
obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
Aqui a determinação é específica e direcionada à criança ou ao adolescente vítima de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
encaminhamento a cursos ou programas de orientação
Do mesmo modo, aplica-se à vítima e ao agressor.
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
Esse encaminhamento poderá ser destinado tanto à criança/adolescente como aos responsáveis, a depender do caso de contexto das violações.
encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família
Aqui teremos o encaminhamento dos próprios responsáveis pelo castigo físico ou pelo tratamento cruel ou degradante. A finalidade é romper com a prática por intermédio de um processo de conscientização.
O STJ entende que havendo colisão entre o direito à informação ou liberdade de impressa e a
dignidade da criança ou adolescente esta irá prevalecer sendo vedado a divulgação de imagens
vexatórias de crianças e adolescentes.
A LIBERDADE NÃO É ABSOLUTA
O ECA
permite, de forma excepcional, a privação da liberdade do adolescente, desde que observadas as
hipóteses legais. Deve haver prisão em flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade
judicial competente para ocorrer privação de liberdade sob pena de cometimento de crime
previsto no art. 230 do ECA.
ARTS. 74 A 76 / ARTS. 83 A 85 / ART. 106
DIREITO A VIDA
É OBRIGATÓRIO A VACINAÇÃO NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS
SUSPEITA/ CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA
CASO NÃO OCORRA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
quando o médico da criança não comunica o conselho tutelar
COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO CONSELHO TUTELAR
HOSPITAIS
CONTATO COM A MÃE NO HOSPITAL
IDENTIFICAÇÃO AO RECÉM NASCIDO
PRONTUÁRIO POR 18 ANOS
LEI 13.256/2016: LEI DA PRIMEIRA INFÂNCIA
ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PRÉ/PÓS NATAL
DIREITO AO ACOMPANHANTE
LOCAL DO PARTO DEFINIDO NO ÚLTIMO TRIMESTRE PELA GESTANTE
ATENÇÃO ODONTOLÓGICA
AO COMPLETAR O 6° E 12° ANO
ANTES DO NASCIMENTO
Deve ser passado instruções a mãe durante o pré-natal sobre a saúde bucal da criança
SUS
PERMANENCIA DE RESPONSÁVEL
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO/ORTESE/PRÓTESE
POLÍTICAS PUBLICAS
TRATAMENTO ESPECIAL (VULNERABILIDADE)
ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PRINCÍPIOS BASILARES
DA MUNICIPALIZAÇÃO
As ações do ECA são concentradas no município
DA CONSIDERAÇÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
DO MELHOR INTERESSE
O adolescente deve ter o direito de escolha do que é melhor para ele.
DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DA DIGNIDADE
DA PRIORIDADE ABSLUTA
CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS
CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS / COLETIVOS
BEM COMUM
FINS SOCIAIS
CONCEITO
ART. 121, PARÁGRAFO 5°, ECA: LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS.
Caso o adolescente cometa um ato infracional antes dos 18, mas sua medida sócio educativa ultrapasse essa idade, o mesmo será enquadrado nos direitos do ECA até os 21 anos.
DE 16 A 18 ANOS
RELATIVAMENTE INCAPAZ
DE 0 A 16 ANOS
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
DE 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS
CONSENTIMENTO
precisa do consentimento do adolescente no ato do julgamento
ATO INFRACIONAL: MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA ou/e MEDIDA DE PROTEÇÃO
DE 0 A 12 ANOS INCOMPLETOS
OITIVA INFORMAL
oitiva é a audição de uma testemunha ou daqueles que se encontram envolvidos no processo que está sendo julgado.
ATO INFRACIONAL: MEDIDA DE PROTEÇÃO