Kategóriák: Minden - judicial - interpretação - sujeito

a thiago pessoa 15 éve

701

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

A interpretação da lei penal envolve a análise minuciosa para determinar o verdadeiro alcance e significado das normas penais e processuais. Existem três principais tipos de interpretação:

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

É a atividade que consiste em extrair da norma penal e processual seu exato alcance e real significado.

ANALOGIA

É a atividade que consiste em aplicar a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante. Na analogia, o fato não é regido por qualquer norma,e, por essa razão, aplica-se uma que regula um caso análogo.

Espécies
In Malam Partem

É feita em prejuízo do Réu. Não é admitida para normas penais.

In Bonan Partem

É feita em benefício do Réu. É admitida para normas tanto penais quanto processuais.

Fundamento

Onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. "Ubi eadem ratio, ibi idem jus".

Natureza jurídica

Não é fonte mediata do Direio, mas forma de auto-integração do ordenamento jurídico.

CMD

Macete Menmônico criado dia 29 de julho de 2008.

Estudo direcionado para PF/2009.

COMUNIDADE MACETES DO DIREITO

Paulo Costa

abpaulinho@hotmail.com

RESULTADO

Extensiva

A letra escrita da lei ficou além de sua vontade, e, por isso, a interpretação vai ampliar o seu significado.

Restritiva

Quando a letra escrita da lei foi além de sua vontade, ou seja, a lei disse mais do que queria, e , por isso, a interpretação deve restringir o seu significado.

Declarativa

Quando existir perfeita correspondência entre a palavra da lei e a sua vontade, não havendo necessidade de ampliar ou restringir o seu significado.

MEIOS EMPREGADOS

Lógica ou Teleológica

Na busca da vontade da lei, atendendo-se aos seus fins e à posição dentro do ordenamento jurídico.

Gramatical, Literal ou Sintática

Leva em conta o sentido literal das palavras.

SUJEITO

Judicial

Feita pelos órgãos jurisdicionais.

Doutrinária ou Científica

Feita por estudiosos e cultores do Direito. Por exemplo: a Exposição dos Motivos do Código Penal é forma de interpretação doutrinária e não autêntica, já que não é lei.

Autêntica ou Legislativa.

É aquela feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto legal.