a Marcos Oga 13 éve
4034
Még több ilyen
é como se fosse uma super jurisprudência
Uma decisão contrária a uma súmula pode ser anulada imediatamente
Mas tem um efeito orientador bastante contundente
Método de cálculo
soma-se 1
despreza-se a parte fracionária
Maioria Simples (relativa)
dos presentes
Maioria absoluta do momento
só pra formar listas
se tenho duas vagas abertas
maioria absoluta=13
membros=25
se tenho uma vaga aberta
maioria absoluta=14
membros=26
Sempre sobre o total de MEMBROS
Maioria absoluta = 5
membros = 9
pleno do TST
maioria absoluta = 14
membros = 27
Quórum Qualificado
sempre sobre o total de MEMBROS
pode ser
3/5
2/3
2/3 * 27 = 18
adotado pelo TST
Declarar aposentadoria de ministro por interesse público
Acórdão
Maioria dos presentes
Votação
Decisão
a base é a maioria absoluta do total de membros
a base não é de presentes
Quorum de abertura
resolução 1260/07
saiu antes da prova
08/outrubro/07
mínimo 16 ministros
Importante:
Ex: Para declarar aposentadoria de ministro por interesse público
Pode-se abrir a sessão mas não pode votar essa pauta
Quórum - 2/3 = 18
Processo disciplinar
quem recebe o agravo é o corregidor
se o corregedor não aceitar, ele tem a obrigação regimental de levar o agravo ao julgamento em plenário
se o corregedor aceitar o agravo e reconsiderar a decisão, está tudo finalizado
o corregedor faz toda a investigação
para formar as listas pra as vagas
é possível que o corregedor possa até quebrar o sigilo bancário do Juiz
o corregedor funciona como um serviço secredo do tribuanal
tem informações privilegiadas
para convocar esse juiz é preciso fazer uma investigação
etc..
da produtividade
social de toda a vida do Juiz
quando o ministro fica ausente do tribunal por mais de 30 dias, convoca-se Juiz do TRT
O corregedor elabora
a palavra final é do pelário
Lei 9784/99
diz que toda competência exclusiva ou normativa é indelegável
O corregedor é quem abre o processo disciplicar de TODOS
desde a secretaria, a 1a. instância, até os Ministros
"queixas"
no âmbito de toda a justiça do trabalho
no âmbito do TST
Competências Comuns:
Restauração de Autos
Ação Cautelar
ex.: numa greve, evitar o corte de salários (ameaça do patrão)
protege direito a futuro
Homologação de Acordos
Embargos de Declaração
Quando houver problemas de redação,
etc
obscuridade
Agravo Regimental
de todos os seus membros
SDI Pleno
entre as SDIs
Turmas
RR
8 turmas
o PVC não participa da Turma
3 ministros cada
SDI 2
AG/D
para ir ao SDI2 o assunto é Dissídio Individual
Conflitos de Competência
se a dúvida for entre juízes de regiões diferentes
importante
se a dúvida for dentro de uma mesma região, o TRT resolve
se envolver regional x juiz de 1a. instância
Quem julga é a SDI
Mandado de Segurança
inclusive o PVC
em dissídio indivitual
de seus próprios membros (todos)
Chamada de Ação Rescisória imprópria
Julga rescisórias
das turmas
próprias
Total = 11
+ 8 rep de cada turma
SDI 1
Embargos
Divergências
Divergências entre Turmas
+ quantos sobrarem da formação da SDI 2
hoje = 8
+ 1 rep de cada turma (pref. o presid)
= 8
Subseção de dissídios coletivos 1
= pleno
Sessão de dissídios individuais
SDC
Competências:
Embargos Infringentes
É um tipo de recurso
Divergência interna (originário)
os próprios ministros do SDC podem rever seus julgados
Diverência externa
O embargo infringente é o elevador da causa da turma para o SDC
Todos os tribunais tem
equipe nível 1
turma
equipe nível 2
só quando a decisão não for unânime
Recurso Ordinário
para ir ao SDC o assunto é Dissídio Coletivo
é a causa em grau recursal ordinário
asceu no TRT e subiu para o TST
Greve
Conflito de Competência
Quando a dúvida ocorre entre TRTs a SDC julga
à uma divergência interna entre órgãos da justiça do trabalho no que tange a dúvidas sobre o grau de jurisdição relativamente às suas competências.
Ação Rescisória
Chada de Ação Rescisória Própria
só de Dissídio Coletivo
só julga ações rescisórias próprias
Conceito
Medida judicial originária que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada desde que o pedido seja feito em dois anos após o trânsito em julgado.
Homologa
acordos de conciliação de dissidios intermediados pelo conciliador VP
DC
Dissídio Coletivo
para se caracterizar:
5) quando a SDC resolve o conflito a decisão chama-se
Sentença Normativa
apesar de dar uma idéia de 1a. instância
4) se não resolver
Configura-se o Dissídio Coletivo
3) se não resolver
havendo acordo
o SDC homologa
apesar do Vice ser o conciliador
tentam uma heterocomposição
No TST, a competência para conciliação é do VicePresidente
processo de resolução de conflito com um conciliador
2) ambos tem que tentar uma autocomposição
processo de resolução de conflito sem intervenção de terceiros
1) Conflito entre sindicatos
ex.: Sindicado dos patrões x sindicato dos empregados
6 ministros
9 ministros
+ 6 mais antigos
PVC
Sessão de dissídios coletivos
Pleno
subdivide-se em
Pleno Administrativo
Pleno Judicante
Competência
MS
e o Vice + o Corregedor?
da decisão do Corregedor não cabe MS
Cabe Agravo Regimental
da decisão do Vice não cabe MS
cabe Agravo de Instrumento
Contra decisão de 24 ministros e do presidente
Agora chamado de Conselho Judicial,
Resolução saiu após o edital
Funcionamento
16 ministros
Composição
27 ministros
Existem 2 tipos de dissidios no direito trabalhista
Econômico
Dissídio individual é econômico
Vai para a SDI
Jurídico
O dissídio coletivo é jurídico
Vai para a SDC
Administra
Convocação de juíz do TRT
A proposta é do TST (do pleno)
Manda para a Camara
Criar cargos e funções
Quem altera (cria/reduz) é o pleno adm
24 regiões
Sempre que leis de interesse da Justiça do Trabalho forem elaboradas, o Pleno Adm pode fazer pareceres sobre isso
protocola-se na Câmara dos Deputados
Quem encaminha o projeto de lei é o Presidente
O pleno discute o projeto de lei
Art 304 - Os atos de competência do Tribunal Pleno, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomemclatura:
II - Ato Regimental, que suprime e/ou acrescenta dispositivos
I - Emenda Regimental, que introduz modificações no texto; e
Cria o Conselho Especial
Em obediência à CF/88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princÃpios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituÃdo órgão especial, com o mÃnimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercÃcio das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigÃŒidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
integrado pelos 7 ministros mais antigos + 7 eleitos
22/11/2007
Recursos de concurso público para juiz
Julgar mandado de segurança originário
O que está sendo questionado aqui é uma decisão dos Ministros que violou direito lÃquido e certo
medida judicial que vai discutir a competência da justiça do Trabalho
# conflito de competência na SDI 2
o TST resolve
e declara um tribunal ou juiz competente
discutir se a competência é do TRT ou de um juiz do trabalho
dúvida sobre instância
segunda instância
TRT
primeira instância
Juiz do Trabalho
# coflito de competência na SDC
o TST resolve
e declara um tribunal competente
discutir se a cmopetência é de um TRT ou de outro TRT
Dúvidas com relação a ser de competência do TST ou de outro Tribunal
quem resolve é o pleno
se for do TST, o tribunal avoca
proposta pela Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos
Controle de Constitucionalidade
Reserva de Plenário
Representa a competência exclusiva do pleno judicial ou do Conselho Especial, se houver, para o julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade em tese sobre um caso concreto.
pois o concentrado só o STF pode fazer
Controle Difuso
pode-se suscitar (argumentar sobre a constitucionalidade de uma lei), no TST
em qualquer tempo
em qualquer órgão
inter partes
Presença
Res 1265/07
Editada em 14/11/07
APÓS O EDITAL
14
Res 1260/07
16
em matéria administrativa
a) eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, os Membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e os das Comissões previstas neste Regimento;
Quórum
14 votos
Maioria Absoluta
PVC nao pode participar das comissões
mas o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência
o Ministro PODE ser redesignado/reeleito para a mesma comissão
Ministro não pode acumular função em mais de uma Comissão
a cada 2 anos
TODOS Ministros
1 suplente
3 titulares
Documentação Eletrônica
Lei 11.416/06 - Lei de procedimentos eletrônicos na Justiça
Repositório
As revistas privadas só podem publicar decisões do TST após autorização da comissão
são revistas comerciais que publicam assuntos da área
ex: Justilex, LTR
Gestão
libera jurisprudência do Tribunal para editoras privadas especializadas
cuida das tabelas de temporalidade
faz a classificação
Biblioteca
a mais completa e atualizada do país
Revista
a comissão é a editora da revista
Impressa na Gráfica do TST
Feita pelo próprio Tribunal
é possÃvel que uma decisão de um juiz de 1a. instância traga argumentos para que o TST reveja o assunto e cancele a súmula
mas se o argumento não foi suficiente, a decisão do juiz de 1a. é ca
Se houver divergências entre turmas, essa divergência deverá ser resolvida pela SDI 1
Se a comissão de Jurisprudência detectar divergências de entendimento entre a SDI 1 e a SDI 2 deverá sugerir procedimento de unificação de jurisprudência perante o SDI
Se a comissão de Jurisprudência e precedentes normativos verificar que determinado assunto é pacÃfico ela vai propor a criação de uma súmula ao pleno judicial
o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência
porque?
porque ele é quem faz o Juizo de Admissibilidade
Ele vai pensar a jurisprudência pela ótica do STF
está mais por dentro das jurisprudências do STF
Primeiramente por causa da Antiguidade
Reunião 15/15
Só a de jurisprudência. Para as demais o Regimento não traz nada que defina
QUINZENAL
Súmulas
propor a criação de súmulas
ao plenário
Sistematização
se o assunto é pacífico
estudar a sistematização
Divulgação
etc.
Associações
OAB
revistas especializadas
para os meios acadêmicos
pode mandar para a Comissão de Documentação
para publicação na revista
TRTs
Parecer
Quando for necessário elaborar parecer de assuntos regimentais
Atualização do Regimento qdo necessário
Juizo de Admissão (de admissibilidade)
se no entendimento do VP acontecerem falhas
neste caso, os advogados podem tentar no STF
#agravo
agravo regimental
agravo de instrumento
é posto diretamente no STF
o agravo pode ser
desprovido
Pois o processo nem sai de lá
Trânsito em Julgado no TST
provido
Avocatória
quando o recurso extraordinário é avocado ele sobe como RECURSO EXTRAORDINÃRIO CONVERTIDO
o processo é avocado para o STF
refere-se a admissibilidade
ele tranca o recurso
não admite o recurso
se todos estiverem OK
faz a remessa
o VP admite o recurso
confere 35 requisitos
Art 69 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar, conciliar e julgar na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas individuais e os dissidios coletivos entre trabalhadores e empregadores que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais, os conflitos de direito sindical, bem assim outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho e os litÃgios relativos ao cumprimento de suas próprias decisões, de laudos arbitrais e de convenções de acordos coletivos.
Em todas as instâncias cabem
Juízo de Admissibilidade
se negado
pode-se entrar com Agravo de Instrumento na instância imediatamente superior
se não provido
transita em julgado na instância atual
se provido
sobe para a instância superior como Recurso Convertido
se for provido
sobe para a instância superior
6 -
Apenas nos juizados especiais existe a possibilidade da causa sair da primeira instância e ir direto para o STF
Lei 9.099/95
5 -
Existe uma possibilidade da causa sair do TRT e ir direto para o STF
Assunto da aula 5
4 - Recurso Extraordinário
o recurso que faz com que a causa se eleve ao STF é chamada
Recurso Extraordinário
a causa pode subir para o STF
Em todos os casos
3 - Grau Originário
causa começa no TST
causas originárias (de competência originaria)
2 - Grau de Recurso / Grau Recursal Ordinário
TST
2a. Instância
causa começa no TRT
recurso ordinário
Não existe 1a. Instância
1 - Grau de Recurso Extraordinário
Quanto a causa começa na 1a. instância só tem como subir para o TST através do recurso de revista
2a. Instancia
recurso de revista
Tramita nas TURMAS
sobe para o TST
Se o TRT não der provimento
1a. Instância
processo
sobe para o TRT
recurso ordinario
o VP chama
se não huver acordo
a SDC julga o processo
se houver acordo
a Seção de Dissidios Coletivos homologa
representante dos patrões
representante dos trabalhadores