Kategoriak: All - aposentadoria - decisão - votação - membros

arabera Marcos Oga 13 years ago

4029

Organização do TST

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a organização e os procedimentos para declarar a aposentadoria de um ministro por interesse público envolvem um quórum específico e detalhado.

Organização do TST

Organização do TST

Súmula # Enunciado

no passado o TST tinha mania de dizer que é a mesma coisa ... mas não é
enunciado
Ex.: todo trabalhador com carteira assinada em Fev/2004 tem direito a ....
a redação da súmula
é a frase da súmula
súmula
Diferente de súmula vinculante

é como se fosse uma super jurisprudência

Uma decisão contrária a uma súmula pode ser anulada imediatamente

Mas tem um efeito orientador bastante contundente

serve como irientação para as decisões do tribunal
entendimento pacificado

seção # sessão

sessão
Teoria dos Quórums

Método de cálculo

soma-se 1

despreza-se a parte fracionária

Maioria Simples (relativa)

dos presentes

Maioria absoluta do momento

só pra formar listas

se tenho duas vagas abertas

maioria absoluta=13

membros=25

se tenho uma vaga aberta

maioria absoluta=14

membros=26

Sempre sobre o total de MEMBROS

Maioria absoluta = 5

membros = 9

pleno do TST

maioria absoluta = 14

membros = 27

Quórum Qualificado

sempre sobre o total de MEMBROS

pode ser

3/5

2/3

2/3 * 27 = 18

adotado pelo TST

reunião

Declarar aposentadoria de ministro por interesse público

Acórdão

Maioria dos presentes

Votação

Decisão

a base é a maioria absoluta do total de membros

a base não é de presentes

Quorum de abertura

resolução 1260/07

saiu antes da prova

08/outrubro/07

mínimo 16 ministros

Importante:

Ex: Para declarar aposentadoria de ministro por interesse público

Pode-se abrir a sessão mas não pode votar essa pauta

Quórum - 2/3 = 18

Processo disciplinar

seção
órgão judicante
Equipe

juiz # Juiz

Juiz
cargo exclusivo de magistrados que atuam nos TRTs
Juiz do TRT
juiz
os Ministros do TST
juiz natural

pleno # plenário

plenário
local onde se reunem
pleno
as pessoas
a figura dos ministros

Papel do Corregedor

Agravo
quando o corregedor toma decisões os alvos dessas decisões podem entrar com recurso 

quem recebe o agravo é o corregidor

se o corregedor não aceitar, ele tem a obrigação regimental de levar o agravo ao julgamento em plenário

se o corregedor aceitar o agravo e reconsiderar a decisão, está tudo finalizado

Info
Lista

o corregedor faz toda a investigação

para formar as listas pra as vagas

é possível que o corregedor possa até quebrar o sigilo bancário do Juiz

o corregedor funciona como um serviço secredo do tribuanal

tem informações privilegiadas

para convocar esse juiz é preciso fazer uma investigação

etc..

da produtividade

social de toda a vida do Juiz

quando o ministro fica ausente do tribunal por mais de 30 dias, convoca-se Juiz do TRT

Tarefas indelegáveis
(Normas)

O corregedor elabora

a palavra final é do pelário

Lei 9784/99

diz que toda competência exclusiva ou normativa é indelegável

Disciplina

O corregedor é quem abre o processo disciplicar de TODOS

desde a secretaria, a 1a. instância, até os Ministros

# da reclamação da competência do pleno judicial
na hipótese da causa não ter solução jurídica o corregedor recebe e manda para o plenário
é uma espécie de Ouvidoria

"queixas"

Fiscal
acumula as fuções de
corregedor geral

no âmbito de toda a justiça do trabalho

corregedor

no âmbito do TST

Teoria Geral da Organização do TST

Organograma

Competências Comuns:

Restauração de Autos

Ação Cautelar

ex.: numa greve, evitar o corte de salários (ameaça do patrão)

protege direito a futuro

Homologação de Acordos

Embargos de Declaração

Quando houver problemas de redação,

etc

obscuridade

Agravo Regimental

de todos os seus membros

SDI Pleno

entre as SDIs

Turmas

RR

8 turmas

o PVC não participa da Turma

3 ministros cada

SDI 2

AG/D

para ir ao SDI2 o assunto é Dissídio Individual

Conflitos de Competência

se a dúvida for entre juízes de regiões diferentes

importante

se a dúvida for dentro de uma mesma região, o TRT resolve

se envolver regional x juiz de 1a. instância

Quem julga é a SDI

Mandado de Segurança

inclusive o PVC

em dissídio indivitual

de seus próprios membros (todos)

Chamada de Ação Rescisória imprópria

Julga rescisórias

das turmas

próprias

Total = 11

+ 8 rep de cada turma

SDI 1

Embargos

Divergências

Divergências entre Turmas

+ quantos sobrarem da formação da SDI 2

hoje = 8

+ 1 rep de cada turma (pref. o presid)

= 8

Subseção de dissídios coletivos 1

= pleno

Sessão de dissídios individuais

SDC

Competências:

Embargos Infringentes

É um tipo de recurso

Divergência interna (originário)

os próprios ministros do SDC podem rever seus julgados

Diverência externa

O embargo infringente é o elevador da causa da turma para o SDC

Todos os tribunais tem

equipe nível 1

turma

equipe nível 2

só quando a decisão não for unânime

Recurso Ordinário

para ir ao SDC o assunto é Dissídio Coletivo

é a causa em grau recursal ordinário

asceu no TRT e subiu para o TST

Greve

Conflito de Competência

Quando a dúvida ocorre entre TRTs a SDC julga

à uma divergência interna entre órgãos da justiça do trabalho no que tange a dúvidas sobre o grau de jurisdição relativamente às suas competências.

Ação Rescisória

Chada de Ação Rescisória Própria

só de Dissídio Coletivo

só julga ações rescisórias próprias

Conceito

Medida judicial originária que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada desde que o pedido seja feito em dois anos após o trânsito em julgado.

Homologa

acordos de conciliação de dissidios intermediados pelo conciliador VP

DC

Dissídio Coletivo

para se caracterizar:

5) quando a SDC resolve o conflito a decisão chama-se

Sentença Normativa

apesar de dar uma idéia de 1a. instância

4) se não resolver

Configura-se o Dissídio Coletivo

3) se não resolver

havendo acordo

o SDC homologa

apesar do Vice ser o conciliador

tentam uma heterocomposição

No TST, a competência para conciliação é do VicePresidente

processo de resolução de conflito com um conciliador

2) ambos tem que tentar uma autocomposição

processo de resolução de conflito sem intervenção de terceiros

1) Conflito entre sindicatos

ex.: Sindicado dos patrões x sindicato dos empregados

6 ministros

9 ministros

+ 6 mais antigos

PVC

Sessão de dissídios coletivos

Pleno

subdivide-se em

Pleno Administrativo

Pleno Judicante

Competência

MS

e o Vice + o Corregedor?

da decisão do Corregedor não cabe MS

Cabe Agravo Regimental

da decisão do Vice não cabe MS

cabe Agravo de Instrumento

Contra decisão de 24 ministros e do presidente

Agora chamado de Conselho Judicial,

Resolução saiu após o edital

Funcionamento

16 ministros

Composição

27 ministros

Existem 2 tipos de dissidios no direito trabalhista

Econômico

Dissídio individual é econômico

Vai para a SDI

Jurídico

O dissídio coletivo é jurídico

Vai para a SDC

Pleno Adm
RH

Administra

Convocado

Convocação de juíz do TRT

Cargos/FC

A proposta é do TST (do pleno)

Manda para a Camara

Criar cargos e funções

Quem altera (cria/reduz) é o pleno adm

24 regiões

Leis

Sempre que leis de interesse da Justiça do Trabalho forem elaboradas, o Pleno Adm pode fazer pareceres sobre isso

protocola-se na Câmara dos Deputados

Quem encaminha o projeto de lei é o Presidente

O pleno discute o projeto de lei

Aprovar as emendas e atos do RI propostos pela comissão de RI

Art 304 - Os atos de competência do Tribunal Pleno, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomemclatura:

II - Ato Regimental, que suprime e/ou acrescenta dispositivos

I - Emenda Regimental, que introduz modificações no texto; e

Eleger o PVC
Pleno Judicial
Res 126/07

Cria o Conselho Especial

Em obediência à CF/88

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigÌidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

integrado pelos 7 ministros mais antigos + 7 eleitos

22/11/2007

Concurso

Recursos de concurso público para juiz

MS/OR

Julgar mandado de segurança originário

O que está sendo questionado aqui é uma decisão dos Ministros que violou direito líquido e certo

Reclamação

medida judicial que vai discutir a competência da justiça do Trabalho

# conflito de competência na SDI 2

o TST resolve

e declara um tribunal ou juiz competente

discutir se a competência é do TRT ou de um juiz do trabalho

dúvida sobre instância

segunda instância

TRT

primeira instância

Juiz do Trabalho

# coflito de competência na SDC

o TST resolve

e declara um tribunal competente

discutir se a cmopetência é de um TRT ou de outro TRT

Dúvidas com relação a ser de competência do TST ou de outro Tribunal

quem resolve é o pleno

se for do TST, o tribunal avoca

Súmula

proposta pela Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos

CF

Controle de Constitucionalidade

Reserva de Plenário

Representa a competência exclusiva do pleno judicial ou do Conselho Especial, se houver, para o julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade em tese sobre um caso concreto.

pois o concentrado só o STF pode fazer

Controle Difuso

pode-se suscitar (argumentar sobre a constitucionalidade de uma lei), no TST

em qualquer tempo

em qualquer órgão

inter partes

Quorum

Presença

Res 1265/07

Editada em 14/11/07

APÓS O EDITAL

14

Res 1260/07

16

Maioria ABS
Comissões Permanentes
Art 70 - Compete ao Tribunal Pleno dar posse aos membros eleitos para os cargos de Direção aos Ministros nomeados para o Tribunal e:

em matéria administrativa

a) eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, os Membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e os das Comissões previstas neste Regimento;

Quórum

14 votos

Maioria Absoluta

Art 49 - As comissões permanentes colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são compostas por Ministros designados pelo Tribunal Pleno na primeira sessão subsequente à posse dos Membros da Direção
Devem ser formadas na primeira sessão após a posse do PVC

PVC nao pode participar das comissões

mas o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência

o Ministro PODE ser redesignado/reeleito para a mesma comissão

Ministro não pode acumular função em mais de uma Comissão

a cada 2 anos

Cada comissão possui

TODOS Ministros

1 suplente

3 titulares

Comissão documentação

Documentação Eletrônica

Lei 11.416/06 - Lei de procedimentos eletrônicos na Justiça

Repositório

As revistas privadas só podem publicar decisões do TST após autorização da comissão

são revistas comerciais que publicam assuntos da área

ex: Justilex, LTR

Gestão

libera jurisprudência do Tribunal para editoras privadas especializadas

cuida das tabelas de temporalidade

faz a classificação

Biblioteca

a mais completa e atualizada do país

Revista

a comissão é a editora da revista

Impressa na Gráfica do TST

Feita pelo próprio Tribunal

Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos

é possível que uma decisão de um juiz de 1a. instância traga argumentos para que o TST reveja o assunto e cancele a súmula

mas se o argumento não foi suficiente, a decisão do juiz de 1a. é ca

Se houver divergências entre turmas, essa divergência deverá ser resolvida pela SDI 1

Se a comissão de Jurisprudência detectar divergências de entendimento entre a SDI 1 e a SDI 2 deverá sugerir procedimento de unificação de jurisprudência perante o SDI

Se a comissão de Jurisprudência e precedentes normativos verificar que determinado assunto é pacífico ela vai propor a criação de uma súmula ao pleno judicial

o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência

porque?

porque ele é quem faz o Juizo de Admissibilidade

Ele vai pensar a jurisprudência pela ótica do STF

está mais por dentro das jurisprudências do STF

Primeiramente por causa da Antiguidade

Reunião 15/15

Só a de jurisprudência. Para as demais o Regimento não traz nada que defina

QUINZENAL

Súmulas

propor a criação de súmulas

ao plenário

Sistematização

se o assunto é pacífico

estudar a sistematização

Divulgação

etc.

Associações

OAB

revistas especializadas

para os meios acadêmicos

pode mandar para a Comissão de Documentação

para publicação na revista

TRTs

Comissão de RI

Parecer

Quando for necessário elaborar parecer de assuntos regimentais

Atualização do Regimento qdo necessário

Funções do Vice-Presidente

Admissão de Recurso Extraordinário (RE)
Recurso extraordinário

Juizo de Admissão (de admissibilidade)

se no entendimento do VP acontecerem falhas

neste caso, os advogados podem tentar no STF

#agravo

agravo regimental

agravo de instrumento

é posto diretamente no STF

o agravo pode ser

desprovido

Pois o processo nem sai de lá

Trânsito em Julgado no TST

provido

Avocatória

quando o recurso extraordinário é avocado ele sobe como RECURSO EXTRAORDINÃRIO CONVERTIDO

o processo é avocado para o STF

refere-se a admissibilidade

ele tranca o recurso

não admite o recurso

se todos estiverem OK

faz a remessa

o VP admite o recurso

confere 35 requisitos

Art 69 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar, conciliar e julgar na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas individuais e os dissidios coletivos entre trabalhadores e empregadores que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais, os conflitos de direito sindical, bem assim outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho e os litígios relativos ao cumprimento de suas próprias decisões, de laudos arbitrais e de convenções de acordos coletivos.

Caminhos processuais

Em todas as instâncias cabem

Juízo de Admissibilidade

se negado

pode-se entrar com Agravo de Instrumento na instância imediatamente superior

se não provido

transita em julgado na instância atual

se provido

sobe para a instância superior como Recurso Convertido

se for provido

sobe para a instância superior

6 -

Apenas nos juizados especiais existe a possibilidade da causa sair da primeira instância e ir direto para o STF

Lei 9.099/95

5 -

Existe uma possibilidade da causa sair do TRT e ir direto para o STF

Assunto da aula 5

4 - Recurso Extraordinário

o recurso que faz com que a causa se eleve ao STF é chamada

Recurso Extraordinário

a causa pode subir para o STF

Em todos os casos

3 - Grau Originário

causa começa no TST

causas originárias (de competência originaria)

2 - Grau de Recurso / Grau Recursal Ordinário

TST

2a. Instância

causa começa no TRT

recurso ordinário

Não existe 1a. Instância

1 - Grau de Recurso Extraordinário

Quanto a causa começa na 1a. instância só tem como subir para o TST através do recurso de revista

2a. Instancia

recurso de revista

Tramita nas TURMAS

sobe para o TST

Se o TRT não der provimento

1a. Instância

processo

sobe para o TRT

recurso ordinario

Conciliaçao
Ex.: Dissídios coletivos

o VP chama

se não huver acordo

a SDC julga o processo

se houver acordo

a Seção de Dissidios Coletivos homologa

representante dos patrões

representante dos trabalhadores

sentença normativa
Substituição