Kategóriák: Minden - trabalho - segurança - remuneração - contrato

a Cristina Correa 15 éve

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TRABALHO

O texto aborda diversos aspectos do direito trabalhista no Brasil, destacando temas cruciais como a relação de emprego, segurança e medicina do trabalho, e a justa causa. Especifica a importância da remuneração, detalhando artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (

TRABALHO

TRABALHO

JUSTA CAUSA

ART. 482 À 484

ESTABILIDADE

ART. 492 À 500 E SÚMULAS

CONTRATO DE TRABALHO

ART. 442 À 508

RELAÇÃO DE EMPREGO / SUJEITOS

ART. 2º , 3º, 10º E 448
SUJEITOS

Empregador

Empregado

Subtopic

Empregados Especiais

Aprendiz

aliquota de 2%

Podendo esse limite ser de 8hr, se tiver Ens. Fund. Completo

vedadas a prorrogação e comprensação de jornada

não escedente à 6hrs diarias

Não há obrigatoriedade de indenização da parte que lhe der causa

Contrato entingüi-se-á

à pedido

ausência escola injustificada prejudicial

falta grave disciplinar

desempenho insuficiente ou inadaptação

aprendiz c/ 24 anos

findo o prazo

não excedente à 2 anos

exceção aos deficientes

Salário minimo

Deverá ser matriculado e ter freqüência escolar

caso não conluiu ensino médio

Anotado na CTPS

Tarefas compatíveis com seu desenvolvimento: Físico,moral e psicológico

tarefas q deverão contribuir p/ formação tecnico-profissional

Exceção aos deficientes

Contrato por prazo determinado e obrigatóriamente p/ escrito

Ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24

Regido pela CLT

Estagiário

RGPS

Facultativo

Férias

Inferior a 1 ano = proporcional

Superior a 1 ano = 30 dias remunerado

Remuneração

auxílio-transporte

estágio não obrigatório

Compulsória

Bolsa ou Contraprestação

Duração

Não deve esceder 2 anos

esceto deficiente físico

6h diárias 30 semanais = ensino médio e superior

4h diárias e vinte horas semanais = ensino fundamental

Intervenção obrigatória de uma instituição de ensino

Art. 7º

Requer

Conpatibilidade entre atividades

Celebração de termo de compromisso

Matrícula e freqüência regular

Não cria vinculo empregatício

Regida p/ Lei 11.788/08

Em Domicílio

Trabalho c/ empresa em regime domiciliar

Prevista na CLT

Temporário

Litígios perante a Jus. Trabalho

FGTS

Extinção do contrato dá direito a movimentação

proteção previdenciária

Seguro contra acidentes

Férias 1/ano ou fração = ou > a 15 dias

Exceção para justa causa e demissão

Hora-extra

50%

não escedentes 2 p/ dia

equivalente ao da categoria

Não poderá exceder 3 meses

salvo autorização do MT

Contrato Obrigatóriamente escrito

Regido p/ Lei 6.019

Rural

Salário

Admite desconto

Alimentação - 25%

Moradia - 20%

Jornada

Intervalo intrajornada 1h + costumes

25% de adicional noturno

Pecuária

de 20h~4h

Lavoura

de 21~5h

área de atuação: Campo e Prédio Rustico

Prédio Rústico executa o beneficiamento de produtos s/ criar novos

Atividade-meio

Estritu Senso - Vinculada a atividade-fim

Atividade-Fim

Pecuaria; Lavoura; Extração de madeira; Reflorestamento

Regido p/ Lei 5.889/73

Doméstico

FGTS opcional pelo empregador

Irretratável

Integração à previdência social

Aposentadoria

RSR

13º salario

irredutibilidade de salário

Aviso prévio

Licença a Paternidade e Gestante (120dias)

Férias 30dias c/ 1/3 a + SM / por Ano

Serviços de finalidade não lucrativa

exigencia de continuidade

Regido p/ Lei 5.859/72

Regra geral

Art. 3º e Art. 2º da CLT

RELAÇÃO DE EMPREGO

Validade

Forma

Empregado Público - súmula TST 363

art. 442 caput e 443

Objeto Lícito

Contrato Válido

Proibido

Permitido

*Observação, ao Ilícito é nulo

Agente Capaz

18 anos ñ é requisito

Requisitos

Art. 3º CLT

E

N

Não Eventualidade

O

Onerosidade

P

Personalidade

S

Subordinação

A

Alteridade

não sendo requisito obrigatório

PRINCÍPIOS

ART. 9º

FONTES

ART. 8º

MENOR E MULHER

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

PERICULSIDADE
IiNSALUBRIDADE

FÉRIAS

ART. 129 AO 144

JORNADA

ART. 50 E 75

REMUNERAÇÃO

ART.457 AO 467