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da Renato Manoel de Oliveira Cavalcante mancano 2 anni

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Art. 02º e 03º EDUCAÇÃO e ENSINO

A educação é um direito fundamental que visa o desenvolvimento pleno do indivíduo, preparando-o para o trabalho e para o exercício da cidadania. Ela deve ser baseada em princípios de solidariedade humana, liberdade e respeito à diversidade cultural e identitária.

Art. 02º e 03º
EDUCAÇÃO e ENSINO

Arte Cultura Saber

ENSINO Princípios

Cultura e identidária das pessoas
Deficiência auditiva
Surdo-cegas
Surdas

CONSIDERAÇÃO

com diversidade humana

VINCULAÇÃO

Entre educação escolar, trabalho e as práticas sociais

GARANTIA

Educação ao longo da vida
Padrão de qualidade

GESTÃO

DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
Legislação dos sistemas de Ensino
na forma desta lei

VALORIZAÇÃO

Profissional da Educação Escolar

GRATUIDADE

Ensino Público em estabelecimentos oficiais

COEXISTÊNCIA

Instituições privadas
Instituições públicas

RESPEITO

Apreço à tolerância
Liberdade

PLURALISMO

Concepções pedagógicas
Ideias

LIBERDADE

Divulgar
Pesquisar
Ensinar
Aprender

IGUALDADE

Condições para permanência na escola
Condições para acesso

Art. 02º e 03º EDUCAÇÃO e ENSINO

Finalidade

Qualificação para o trabalho
Preparo para exercício da Cidadania
Pleno Desenvolvimento do Educando

Inspiração

Princípios de Solidariedade Humana
Princípios de Liberdade

Dever

Estado
Família