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BENS PÚBLICOS

A utilização de bens públicos pode ser classificada de diversas maneiras, dependendo da sua destinação e do regime jurídico aplicável. Os bens de uso comum são aqueles acessíveis a todos, como ruas e praças, e podem ser utilizados de forma espontânea pela população.

BENS PÚBLICOS

BENS PÚBLICOS

FORMAS

ALIENAÇÃO
AQUISIÇÃO

REGIME JURÍDICO

USO ESPECIAL
CESSÃO
CONCESSÃO DEDIREITO REAL
CONCESSÃO
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO

FECHAMENTO DE VIASPÚBLICAS PARA REALIZARATIVIDADES DESPORTIVAS

Quando a utilização do bem de uso comum for anormal, por excluí-lo, embora transitória e episodicamente, de suas destinações próprias, em vista de proporcionar, ocasionalmente, um uso comportado pelas características físicas do bem, mas diverso de suas jurídicas destinações. É o que ocorre quando há fechamento de vias públicas para realização de corridas de pedestrianismo, ciclísticas ou automobilísticas, com a temporária exclusão explícita de sua utilização pelos demais usuários. Para utilizações deste gênero é necessário autorização administrativa.

USO COMUM

UTILIZAÇÃO

DESAFETAÇÃO
AFETAÇÃO
GERAL

CONCEITO