O contrato de comodato é um tipo de empréstimo gratuito de bens não fungíveis, ou seja, bens que não podem ser substituídos por outros de mesmo gênero, qualidade e quantidade. Este contrato pode ser estabelecido de duas formas principais:
Pela morte do comodatário - ctto. intuito personae ou vitalício
Por sentença, a pedido do comodante
Resolução em caso descumprimento obrigações comodatário
Advento termo convencionado
Prazos
Indeterminado
Se não completo prazo necessário p/ uso concedido. Denúncia Cheia.
Fim a qquer. tempo. Denúncia Vazia
Determinado
Irretratável/Irrevogável, salvo neces. imprevista e urgente. Denúncia Cheia
Decorrente da natureza e objetivo - 581 CC
Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
Expresso no Contrato
Características
Acrônimo: AGITEI
Informalidade
Temporariedade
Infungibilidade
Gratuidade
Aperfeiçoamento c/ a tradição
Conceito: empréstimo gratuito de coisas infungíveis