Categorie: Tutti - obrigações - contrato

da Adriana Estigara mancano 14 anni

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CMD - Civil - Contrato de Comodato

O contrato de comodato é um tipo de empréstimo gratuito de bens não fungíveis, ou seja, bens que não podem ser substituídos por outros de mesmo gênero, qualidade e quantidade. Este contrato pode ser estabelecido de duas formas principais:

CMD - Civil - Contrato de Comodato

CMD - Contrato de Comodato

Obrigações Comodatário

Restituir a coisa
Conservar a coisa

Modalidades

Modal
Comodatário assume encargos
Vitalício
Até morte comodatário

Extinção

Pela morte do comodatário - ctto. intuito personae ou vitalício
Por sentença, a pedido do comodante
Resolução em caso descumprimento obrigações comodatário
Advento termo convencionado

Prazos

Indeterminado
Se não completo prazo necessário p/ uso concedido. Denúncia Cheia.
Fim a qquer. tempo. Denúncia Vazia
Determinado
Irretratável/Irrevogável, salvo neces. imprevista e urgente. Denúncia Cheia
Decorrente da natureza e objetivo - 581 CC

  • Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
  • Expresso no Contrato

    Características

    Acrônimo: AGITEI
    Informalidade
    Temporariedade
    Infungibilidade
    Gratuidade
    Aperfeiçoamento c/ a tradição

    Conceito: empréstimo gratuito de coisas infungíveis