Categorie: Tutti - conduta - tipicidade - culpabilidade - objeto

da leandro cavalcante mancano 15 anni

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Crime

O crime é definido como um fato típico, antijurídico e culpável, envolvendo um sujeito ativo que realiza a conduta proibida e um sujeito passivo, titular do bem jurídico protegido. O objeto jurídico refere-se ao interesse protegido pela norma, como vida, honra e patrimônio, enquanto o objeto material é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do sujeito.

Crime

Crime

È um fato tipico anti jurídico e culpavel

Sujeito do crime

Suj. ativ.= Realiza conduta proibida.

Suj. Pas.= Titular do bem jurídico.

Objeto

Obj. jurídico= é o interesse protegido pela norma. EX. vida,honra, patrimonio etc.

Objeto material= Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do sujeito.Ex pessoa ou bens.

OBS: no material toca no jurídico não

Nexo Causal

Culpabilidade

Antijuricidade ou ilicitude

Fato Típico

Conceito:Pura adequação de um fato a um modelo normativo.

OBS.refere-se apenas aos crimes classificados como materiais e omissivos improprios. quanto aos formais, os de mera conduta e os omissivos próprios ou puros o fato típico é composto apenas de tipicidade e conduta.


Tipicidade
Material

Adequação de um fato a norma.

Formal

Descrição formal a um fato tipico. Ex: Matar alguem.

Nexo
Resultado
Conduta
Culpa
Dolo

CONCEITO: Conciência e vontade.