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da Giselle Marques mancano 3 anni

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DOMICILIO

O conceito de domicílio é fundamental para diversas obrigações fiscais, políticas, militares e policiais. Domicílio é onde uma pessoa se estabelece com a intenção de permanência definitiva.

DOMICILIO

DOMICILIO

Importância

Para poder ser encontrado para uma fiscalização no tocante a suas obrigações fiscais, políticas, militares e policiais.

ESPECIES

LEGAL/COGENTE/NECESSARIO (CC, Arts. 76 e 77)
PRESO

Onde cumpre a setença;

MARITIMOS

onde estiver matriculado o navio;

MILITAR

Onde servir. (Marinha ou Aeronáutica - sede do comando a que se subordinar;

SERVIDOR

Onde exerce permanentemente suas funções;

INCAPAZ

Representante ou Assistente;

VOLUNTARIO
Eleição/Especial

Eleitos pelos Contratantes/ Foro de eleição (CC, art. 78 e CPC, art. 63)

Geral/Comum/Convencional

Geral

Eleito pela vontade da parte em se domiciliar em um dado local;

Original

Adquirido ao nascer;

Mudança de domicilio (CC, art. 74)

Transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Domicilio Aparente ou ocasional (CC, art. 73)

Onde for encontrada

Domicilio Profissional (CC, art. 72)

Relações concernentes à profissão, onde esta é exercida.

Pluralidade de Domicílios (CC, art. 70)

Considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Residencia

Onde se estabelece com animo definitivo, (HABITUAL)

Morada

Onde se estabelece provisoriamente (TEMPORARIO)

Onde se estabelece RESIDENCIA com ânimo definitivo (CPC, Art. 70

Elementos
Subjetivo (A intenção de estabelecer com animo definitivo)
Objetivo (Lugar, o Local)