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da Fabio Júnior de Sousa Conceição mancano 5 anni

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FATOS JURIDICOS

Um negócio jurídico é uma declaração de vontade que segue determinados pressupostos de existência, validade e eficácia, com o objetivo de produzir efeitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

FATOS JURIDICOS

FATOS, NEGÓCIOS JURÍDICOS E NULIDADES

FATOS JURÍDICOS

CLASSIFICAÇÃO
FATO JURÍDICO HUMANO

ATOS ILÍCITOS

Cria deveres e obrigações

É aquele praticado em desacordo com o ordenamento jurídico com

ATOS LÍCITOS

NEGÓCIO JURÍDICO

EFICÁCIA

CONDIÇÕES INEXISTENTES: Condição de não fazer coisa impossível

INVALIDAM O NEGÓCIO

CONDIÇÕES JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS

CONDIÇÕES ILICITAS

ATOS PUROS: São atos que não admitem condição

TIPOS

FONTE

MISTAS: São aquelas que dependem simultaneamente da vontade de uma das partes e da vontade de terceiros.

POSTETATIVAS: São aquelas que sujeitam todo o efeito do negócio jurídico a pura vontade de uma das partes

CAUSAIS: São aquelas que dependem do acaso não estando no poder de decisão das partes

LICITUDE

ILICITO

LICITO

MODO DE ATUAÇÃO

RESOLUTIVA: Ocorrido o evento futuro e incerto extingue-se os efeitos do negócio jurídico

SUSPENSIVA: É aquela que suspende os efeitos do negócio jurídico até a realização do evento futuro e inceto

VALIDADE

FORMA É livre quando não imposta obrigatoriamente pela lei.

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

LÍCITO Não Contrarie a lei, a moral e os bons constumes

CAPAZ A incapacidade pode ser suprimida pela representação ou assistência.

MANIFESTAÇÃO DA VONTADE A vontade deve ser livre e condicionados a lei, a moral e a ordem pública.

Subtópico

EXISTÊNCIA

FINALIDADE A manifestação da vontade deve ter finalidade negocial

FORMA É livre quando não imposta obrigatoriamente pela lei

OBJETO

DETERMINADO/DETERMINÁVEL

POSSÍVEL

a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

LÍCITO Não contrarie a lei, a moral e os bons costumes

AGENTE

LEGITIMADO

CAPAZ O agente deve possuir Capacidade de fato

MANIFESTAÇÃO DA VONTADE

TÁCITA O silêncio importa a anuência quando: as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

EXPRESSA Instrumento de Exteriorização: *Escrita *Verbal

É a declaração da vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o proposito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendido pelo agente.

BOA FÉ SUBJETIVA É a crença pessoa de que a atitude manifestada não tem a intenção de prejudicar

BOA FÉ OBJETIVA Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

ATO JURÍDICO EM SENTIDO STRICTO SENSU

Ex: Fixação de domicilio.

Não há vontade, mas intenção. Os efeitos decorrentes do ato não dependem da vontade daquele que o praticou, pois são previamente estabelecidos em lei.

Fato jurídico voluntário - onde a vontade é relevante

ATO-FATO JURÍDICO

Não Importa se houve ou não a intenção de praticar o ato

É quando a manifestação da vontade é irrelevante

Ato Jurídico Lícito (SENTIDO AMPLO) É o ato praticado de acordo com a norma jurídica.

FATO JURÍDICO NATURAL

EXTRAORDINÁRIO

Ex: Caso Fortuito Força maior Terremotos.

São fatos que ocorrem de forma extraordinária inesperados, incomuns, inevitáveis que ganham destaque pela nota da extraordinariedade.

ORDINÁRIO

Ex: Nascimento, Morte, Decurso do tempo.

Fato em sentido ESTRITO. São fatos da natureza de ordem comum, costumeira, cotidiana

CONCEITO
Efeito Constitutivo Efeitos Modificativos Efeitos Extintivos Efeitos Resguadativos
Todo acontecimento, natural ou humano, que determine o nascimento dos efeitos jurídicos:

Tópico principal

NULIDADES

NULIDADE ABSOLUTA
CARACTERÍSTICA

Pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

Deve ser declarada de ofício pelo juíz

Não pode ser sanada pela confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

LEGALIDADE: O negócio jurídico será nulo

A lei taxativamente o declarar nulo ou proibir a prática

Quando o objeto for: ILÍCITO IMPOSSÍVEL INDETERMINÁVEL

Quando o agente for absolutamente incapaz

NULIDADE RELATIVA
CARACTERÍSTICAS

Não pode ser pronunciada de ofício, senão a pedido dos legítimos interessados. Não tem efeito antes de julgado por sentença. Os seu efeitos aproveitam apenas os que alegaram, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

Quando resultar de falta de autorização de terceiro. Será validado se este o der posteriormente.

Pode ser sanada, expressa ou tacitamente pela confirmação, salvo o direito de terceiro.

LEGALIDADE: O negócio jurídico é anulável

For expressamente declarado em lei

houver vicio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

Quando o agente for relativamente incapaz

NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE: Quando o negócio não se constitui juridicamente por faltar elemento essencial a sua formação.