O Direito Internacional é regido por princípios que garantem a coexistência e cooperação entre Estados, promovendo a autonomia e a igualdade soberana. Esses princípios asseguram que cada Estado pode governar-se conforme seus próprios interesses enquanto colabora com outros para perseguir objetivos comuns.
Sujeitos são aqueles capazes de serem titulares de direitos e obrigações dentro do direito internacional. Assim, os sujeitos possuem capacidade jurídica. São sujeitos: os Estados, OI's (formadas por Estados), e indivíduo.
Atores são aqueles que participam de alguma forma das relações jurídicas e políticas internacionais. Ou seja, os atores participam da sociedade internacional. São autores: Multinacionais, ONG's, entes subestatais, Estados, OI's e indivíduo.
Sociedade Internacional
Consiste em um grupo de Estados, conscientes de interesses comuns e valores comuns, que formam uma sociedade, no sentido de que eles estão vinculados por um conjunto de regras comuns em suas relações um com o outro, e em partes do funcionamento das instituições comuns. Na Sociedade Internacional os Estados atuam de forma direta nas decisões e criam as normas através do consenso de todos.
Princípios Gerais
Cooperação Internacional: Significa que os Estados devem agir em conjunto, cobrando para a busca de objetivos em comum.
Respeito aos Direitos Humanos: Significa que todos os estados devem buscar a proteção dos direitos humanos, considerados como um valor comum a todos os sistemas de Direito.
Interdição do recurso a força e solução pacifica das controvérsias: Significa que os sujeitos de Direito Internacional devem procurar resolver seus litígios pelos instrumentos pacíficos da solução de controvérsias.
Não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados: Determina a não interferência por parte de um Estado nos demais Estados.
Autonomia: Significa que o Estado pode governa-se de acordo com seus próprios interesses.
Igualdade soberana: Princípio derivado da ideia de comunidade internacional, inspirado na comunidade de indivíduos, sendo que todos são iguais perante a lei. Legitima o respeito entre os estados independente de sua dimensão, cultura, número de habitantes ou regime de governo.
Distinção
O Direito Internacional é dividido em: Direito Internacional público e Direito Internacional privado. O primeiro vem a ser o conjunto de regras e princípios que regem a Sociedade Internacional, já o segundo, consiste no conjunto de regras de direito interno que indicam o direito aplicável as relações jurídicas entre particulares ligadas com o ordenamento jurídico de mais de um Estado. A principal distinção entre ambos está no objeto de estudo. Enquanto que no direito internacional público o foco de estudo é no Estado e por isso recebe o adjetivo público, o direito internacional privado é voltado para as relações entre particulares, em razão disso chama-se privado, já que o Estado não participa da problemática, ou quando participa, é tratado como autor assim como os particulares.
Conceito
Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e os indivíduos.