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da Renan Oliveira mancano 2 anni

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NR 35 TRABALHO EM ALTURA

A norma NR 35 aborda a segurança no trabalho em altura, estabelecendo requisitos mínimos e medidas de proteção para atividades realizadas acima de 2 metros. Ela detalha as responsabilidades do empregador, que incluem garantir a implementação das medidas de segurança, desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras e assegurar a realização de Análise de Risco e a emissão de Permissão de Trabalho quando necessário.

NR 35 TRABALHO EM ALTURA

NR 35 TRABALHO EM ALTURA

35.6. Emergência e Salvamento

35.4 4. Planejamento, Organização e Execução

35.2 RESPONSABILIDADES

35.2.1 Cabe ao empregador:
desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

35.5 Sistemas de Proteção contra quedas

35.3 CAPACITAÇÃO

Subtópico

35.1 OBJETIVO

35.1.2 toda atividade executada acima de 2,00 m
35.1.1 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,