Categorie: Tutti - administrativo - trabalho - público - constitucional

da Rivaldo Sousa mancano 3 anni

237

RAMOS DO DIREITO

O direito é dividido em vários ramos para facilitar seu estudo e aplicação. O direito público abrange as relações do Estado com outros estados e cidadãos, priorizando interesses coletivos.

RAMOS DO DIREITO

RAMOS DO DIREITO

A ordem jurídica é unitária, mas para estudá-la são demarcados ramos.

PRIVADO
é o que disciplina as relações entre os indivíduos e entre estes e o Estado, predominando o interesse de ordem particular.

Direito Comercial

Regula as atividades relacionadas à prática dos atos de comércio. Atualmente, está praticamente absorvido pelo Código Civil.

Direito Civil

Regulamenta os atos jurídicos interpessoais, a capacidade e o estado das pessoas naturais, a constituição das pessoas jurídicas, e as relações referentes à família, aos bens, às coisas às obrigações e à sucessão patrimonial.

PUBLICO
é o que regula as relações do Estado com outro Estado ou do Estado com os cidadãos, prevalecendo os interesses de ordem pública.

Direito do Consumidor

Regula as normas de aquisição e consumo de bens e serviços.

Direito do Trabalho

Estabelece os direitos e obrigações dos empregadores e dos empregados nas relações empregatícias.

Direito Penal

Indica as condutas humanas tipificadas como crimes e contravenções, determinando as penas e as medidas de segurança

Direito Previdenciário

Estabelece normas sobre a previdência social, regulando a concessão de aposentadoria e outros benefícios sociais.

Direito Tributário

Estabelece a competência da União, Estados e Municípios sobre a forma de instituição, arrecadação e cobrança dos tributos.

Direito Administrativo

Coordena e disciplina a organização e funcionamento da Administração Pública, estabelecendo princípios e responsabilidades pelos atos administrativos das pessoas e órgãos que executam serviços públicos.

Direito Constitucional

Regula a organização do Estado conforme as normas estabelecidas na Constituição Federal, que é a lei suprema da nação. Estabelece a composição do Estado, forma de governo, competência das pessoas de Direito Público e eleição dos governantes e os direitos fundamentais.