Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)
As Comissões Municipais de Proteção Civil são fundamentais para a coordenação e resposta a situações de emergência e riscos específicos em cada município. Essas comissões são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal e incluem membros de diversas áreas essenciais para a proteção civil, como um representante de cada uma das forças de segurança do município, o dirigente máximo da unidade de saúde local, um representante dos serviços de segurança social, e outros representantes necessários de áreas técnicas ou funcionais que respondem aos riscos e características da região.