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por Hugo Carvalho 9 dias atrás

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Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)

As Comissões Municipais de Proteção Civil são fundamentais para a coordenação e resposta a situações de emergência e riscos específicos em cada município. Essas comissões são presididas pelo Presidente da Câmara Municipal e incluem membros de diversas áreas essenciais para a proteção civil, como um representante de cada uma das forças de segurança do município, o dirigente máximo da unidade de saúde local, um representante dos serviços de segurança social, e outros representantes necessários de áreas técnicas ou funcionais que respondem aos riscos e características da região.

Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)

Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)

Outros Representantes

Áreas Técnicas ou Funcionais necessárias, face aos riscos e características da região

Representante das Juntas de Freguesia do Município

(designado pela Assembleia Municipal)

Representante Serviços Segurança Social

Dirigente máximo da Unidade Saúde Local

Hospital ou Centro de Saúde (Designado pelo Diretor-geral de saúde)

Autoridade de Saúde do Município

Capitães das Capitanias existentes no Distrito

Um elemento de cada uma das Forças de Segurança do Município

Um elemento de cada Corpo de Bombeiros do Município

Coordenador Municipal de PC

Presidente da Câmara Municipal

Preside a Comissão