O texto aborda a prevalência das normas internas sobre as internacionais, especialmente no contexto dos tratados de direitos humanos. Após a aprovação pelo quórum qualificado, um tratado adquire status constitucional e se torna um parâmetro para o controle da legislação infraconstitucional.
A validade é auferida pela sua compatibilidade com o texto constitucional e com as normas internacionais
Vigência
Norma interna prevalece sobre a Internacional
Norma internacional prevalece sobre a interna
Teorias do Direito Internacional
Dualismo
Monismo
Mesmo que a constituição silencie sobre um determinado direito, entretanto, se esse direito está compreendido por tratados de direitos humanos constitucionalizados pelo art.5 §3º, passa a caber no STF o controle concentrado de Constitucionalidade.
Após aprovado pelo quórum qualificado no art. 5º §3º, o tratado será constitucional, passando a ser paradigma de controle da legislação infraconstitucional
Equivalência de emendas a tratados de Direitos Humanos
Artigo 5º §3º da Constituição
Criação de um Estado Constitucional e Humanista de Direito e ordem jurídica interna perfeita (compatibilidade entre Tratados e a Constituição)
A incompatibilidade das normas infraconstitucionais com uma das supernormas (Constituição e Tratados) já a caracteriza como norma inválida
Constituição e Tratados se unem para garantir a construção de um direito infraconstitucional compatível com ambas.
Expansão dos princípios em geral
Direito serve como instrumento de paz
Diálogo entre as fontes constitucionais e o direito internacional aliado ao princípio internacional "pro homine"
Diálogo das Fontes Constitucionais
Força expansiva aos Direitos Humanos
Min. Celso de Melo
Parâmetros de Controle de Constitucionalidade difuso
Constituição Federal de 1988
Tratados Internacionais de Direitos de Direitos Humanos
Fundamento ético para interpretação do sistema normativo
Artigo 5º § 2º da Constituição Federal de 1988
Três vertentes dos direitos e garantias fundamentais na ordem jurídica brasileira
3ª vertente: Direitos provenientes dos tratados
2ª vertente: Direitos implícitos na Constituição
Princípio Internacional "pro homine" art. 4º Constituição Federal de 1988
Comunicação da ordem jurídica internacional com a ordem interna
Prevalência dos Direitos Humanos
Dignidade da pessoa humana
1ª vertente: Direitos expressos na Constituição
Princípio da supremacia do direito internacional em relação à toda normatividade.
Tratados de Direitos Humanos
Status de Norma constitucional
Legislação Infraconstitucional
Constituição
Tratados Comuns
Nível intermediário
Emenda Constitucional nº 45/04
Acrescentou § 3º ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988
Controle de Legalidade
Compatibilidade vertical do direito doméstico com os tratados comuns em vigor no páis.
Controle de Convencionalidade
Conformar os atos ou leis internas aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado
Compatibilidade vertical do direito doméstico com os Tratados de Direitos Humanos.