by Rafaela Accioly 15 years ago
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Segundo José Afonso da Silva
Substitui mão de obra humana por máquina. Provocou crise econômica, transferência do povo para áreas urbanas.
Estado deixa de ser um mero fiscal da manutenção da ordem e passa a intervir, passsa a prestar serviços e desenvolver atividades antes destinadas só aos entes privados.
Estado passa a ter dever de prestar serviços para garantir OS DIREITOS SOCIAIS, como: SAÚDE, EDUCAÇÃO, PREVIDÊNCIA, TRABALHO etc.
As constituições sociais não exclui a constituição garantia, ou seja, visa a limitação do poder e proteção dos direitos individuais, mas além disso, retrata o Estado intervencionista e, por isso, disciplina a ordem econômica e a ordem social.
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO SOCIAL: Conjunto racional e sistemático de normas hierárquicamente superiores a todo o ordenamento jurídico do Estado que, além da rganização estatal, do poder e dos direitos individuais, contém a disciplina básica da ordem social, da ordem econômica edos direitos fundamentais de 2ª geração.
Brasil - 1934
A const. social - dever do Estado de prestar serviços públicos- provoca aumento das atribuiçoes estatais, colocando em cheque a própria eficiência deste modelo estatal.
Princípio da Reserva do Possível - ADPF - 45
Alemã de Weimar - 1919
Mexicana - 1917
Com a independencia das 13 colonias da Inglaterra surgem as primeiras cosntituições escritas hierárquicamente superiores a todo o ordenamento jurídico. Dispunham de organização do Estado, organização do poder e direitos individuais.
Impunha ao Estado uma prestaçãonegativa, de não agir, para preservar a autonomia do direito a vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade.
Constituição garantia ou defensiva
A constituição do Brasil de 1824 (const. liberal) seguiu esta linha.
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO LIBERAL: Conjunto racional e sistemático de normas hierárquicamente superiores a todo o ordenamento jurídico do Estado que dispõe da organização estatal, organização do poder e proteção dos direitos individuais.