Categories: All - remuneração - contrato - direitos - agricultura

by Adelcio Adam 15 years ago

297

CMD - Direito trabalho - Trabalhador RURAL

Trabalhadores rurais são indivíduos que atuam na agricultura ou pecuária até a primeira transformação do produto em propriedades rurais ou prédios rústicos. Eles são contratados sob condições específicas, como o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo ou o contrato de safra, que são regidos por leis distintas.

CMD - Direito trabalho - Trabalhador RURAL

Trabalhador RURAL

Contrato de safra (Art. 14, Lei 5.889/73)

Duração: variações estacionais da atividade agrária>>> tarefas normalmente executadas do preparo do solo para o cultivo até a colheita.

Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo (Lei 11.718/08)

Remuneração equivalente ao trabalhador rural permanente + demais direitos trabalhistas.
Contratação superar 2m no período de 1a >>> CT por prazo indeterminado.
Produtor rural: p. f.
Art. 14-A, L. 5.8889/73

o2 modalidades de CT prazo determ. (CT a termo) - rural

Visão geral

O art. 7º da CF/88: igualdade direitos entre rurais e urbanos.Não é aplicável a CLT: art. 7º, b, da CLT.

Conceito

Quem trabalha com produto da agricultura ou da pecuária até a 1ª transformação, em propriedade rural ou prédio rústico.

Lei 5.888/93 + Dec 73.626/74 + art. 7º CRFB

Diferenças do urbano

Intervalos entrejornadas
11 consecutivas
art.66, CLT
Intervalos Intrajornadas
Rural

+ de 6h =

Mín. 2h : depende usos e costumes

Mín. 1h

+ de 4h até 6h = 15 minutos.

Urbano(Art. 71, da CLT)

+ de 6 h =

Mín 2h, salvo ACT ou CCT

Mín 1h

autoriz. MTE

tiver refeitório

não HE

+ de 4h até 6h=15 minutos.

Aviso Prévio(dispensa imotivada)
Redução de horário

Rural: faltar 1d/smn

urbano: "e" opta 7d corridos ou 2h dia.

Agricultura:
Pecuária:
Urbano: mínimo 30 dias
Horário noturno
Agricultura: 21h às 5h; '' ; ''
Pecuária: 20h às 4h; 60´; 25%
urbano: 22h às 5h; 52´30´´; 20%

Indústria rural

Exploração industrial em estabelecimento agrário.Primeiro tratamento dos produtos agrários “in natura“, sem transformação de sua natureza. Ex. corte e embalagem de carnes etc.