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by Cleiton Daniel Michelson 7 years ago

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Sistemas Financeiros

O contrato de empréstimo permite que indivíduos obtenham quantias de dinheiro de instituições financeiras, com a obrigação de devolução acrescida de juros. Os recursos do empréstimo não são específicos e podem ser usados conforme a preferência do cliente.

Sistemas Financeiros

Alunos: Cleiton Daniel Michelson, Jonatan Maas e Daniel Anastacio.

Subsistemas Intermediação

Instituições NÃO Financeiras

As empresas não financeiras são as empresas que apresentam como principal função a produção de bens e serviços não financeiros.

Clube de Investimentos

Clube de Investimento é uma comunhão de recursos de pessoas físicas (de no mínimo 3 e no máximo 50 participantes), para aplicação em títulos e valores mobiliários. É, portanto, um instrumento de investimento coletivo no mercado de capitais, porém mais restrito que um Fundo de Investimento.

Poupança e Empréstimos

Empréstimo
Empréstimo é um contrato que o cidadão faz com uma instituição financeira para receber uma quantia em dinheiro que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida de juros e encargos. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica e podem ser utilizados da maneira que o cliente preferir.
Poupança
A caderneta de poupança é um dos investimentos mais populares do país, que conta com simplicidade e baixo risco. Além disso, é garantida pelo governo e suas regras de funcionamento são reguladas pelo Banco Central. A remuneração da caderneta de poupança é de 0,5% ao mês (6,17% a.a.), mais a variação da TR.

Instituições NÃO Bancárias

São aquelas impedidas legalmente de receber depósitos à vista, não possuindo faculdade de criação de moeda. Elas trabalham com ativos não monetários, como ações, letras de câmbio e debêntures, entre outros, e são representadas por praticamente todas as organizações que atuam no mercado financeiro, com exceção dos bancos comerciais e múltiplos.

Instituições Financeiras Bancárias

São consideradas aquelas que possuem capacidade e amparo legal para a criação de moeda por meio de depósitos à vista que recebem em seus caixas. Neste contexto estão classificados os bancos comerciais e múltiplos.