Categories: All - justiça - ministério - juiz

by Pedro Henrique 16 hours ago

12

Sujeitos do Processo

O Ministério Público desempenha funções essenciais como o controle externo da atividade policial, solicitação de inquéritos, promoção de ações penais públicas e diligências investigatórias.

Sujeitos do Processo

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

AVENA, Norberto. Processo penal. 15. Rio de Janeiro: Método, 2023. 1 recurso online. ISBN 9786559647774. (e-book)

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 14. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online. ISBN 9788553620852. (e-book)

Referências

TESTEMUNHAS

Pessoa que informa os fatos que presenciou ou ouviu

SUJEITOS TERCIÁRIOS

INTÉRPRETE

Definição e Função

Intermediador, que traduz ou faz compreensível a manifestação de pessoa que se utiliza de linguagem desconhecida.

PERITO

Prestam assessoria técnica ao juiz, elucidando questões que exigem certos conhecimentos especializados, que refogem ao saber comum, elaborando laudos periciais.
Prestam assessoria técnica ao juiz
Esclarecem questões que exigem conhecimento especializado;
Elaboram laudos periciais;

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

Atua no processo a fim de, patrocinando os interesses da vítima, auxiliar o Ministério Público na função acusatória.
Propor provas
Questionar testemunhas;
Aditar peças e recorrer;

DEFENSOR

Profissional que patrocina os interesses daquele que figura como acusado

Função

Art. 133, CRFB: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

ACUSADO

Trata-se o acusado da pessoa que figura no polo passivo da relação processual penal, a quem é imputada a prática de uma infração penal e em face de quem se busca que seja realizada a pretensão punitiva do Estado
Não podem ser réus em processo criminal: pessoas falecidas, menores de 18 anos, indivíduos com imunidade diplomática (chefes de Estado e representantes estrangeiros) e parlamentares com imunidade material em suas funções.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Promover ação penal pública.
Solicitar inquérito policial;
Solicitar diligências investigatórias;
Controle Externo da atividade policial;

Definição

Art. 127, CFRB: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

JUIZ

Poderes

Poderes Jurisdicionais;
Ordinários
Instrutórios
Poderes Fins
Poderes de Polícia;

Funções

Art. 251, CPC: Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Sujeitos do Processo

SUJEITOS PRINCIPAIS

SUJEITOS SECUNDÁRIOS