CMD - Civil - Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 2
A legislação brasileira aborda de forma detalhada os meios indiretos de extinção das obrigações, destacando a imputação ao pagamento e a dação em pagamento. No caso da imputação ao pagamento, o Código Civil estabelece que o devedor que possui múltiplas dívidas da mesma natureza com um único credor tem o direito de escolher a qual débito o pagamento será destinado, desde que todas as dívidas sejam líquidas e vencidas.
Em caso de evicção, restabelece-se a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada - 359 CC
Se for dado título de crédito, seguir-se-á as regras da cessão de crédito - 358 CC
Segue-se regras da compra e venda - 357 CC
Art. 357 CC:
"Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda".
Mas pode consentir em recebê-la - 356 CC
Credor não é obrigado a receber coisa diversa danegociada, ainda que mais valiosa - 313 CC
Imputação ao Pgto.
Art. 352 CC:
"A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos".
Se ninguem imputar, segue-se ordem legal
4º. Imputação proporcional
3º. Dívida mais onerosa
2º. Dívida vencida há mais tempo
1º. sobre os juros
Se devedor não a faz, credor a faz na quitação, mas s/ possib. impug. devedor