CMD - Comercial - Estabelecimento Empresarial
Cláusula não-transferência passivo
Requisitos
Não libera adquirente
Alienante ressarcirá adquirente
Vincula contratantes
Estipulação Contratual
Cláusula de não-restabelecimento é implícita
Por esta cláusula tem-se que o alienante durante 5 anos após a venda do estabelecimento não poderá constituir estabelecimento ou fundo de comércio no mesmo ramo empresarial, salvo se autorizado em contrato.Natureza Jurídica
D. Minoritária
Universalidade de direito
D. Majoritária
Universalidade de fato
Caiu questão na AGU 2008.Resp. passivo
Prazo resp. alienante
1 ano public. ctto. p/ obrigs. vencidas
Regularm. escriturado, transfere-se adqte.
Alienação
Conseqs. inobservância regras acima
Reivindicação perante adquirente
Dto. regresso ct. alienante
Ineficácia alienação perante massa falida
Falência
Credores
Não restando bens suficientes
Anuência
Tácita
Silêncio 30 dias da notificação
Expressa
Restarem bens suficientes para solver o passivo
Pgto.
Ctto. escrito arquiv. Junta e public. imprensa oficial
Proteção Judca.
Bens incorpóreos
Protegidos pelo Dto. Comercial e Lei Locações
Bens incorpóreos são marca, patente, etc.Bens corpóreos
Bens corpóreos são as instalações, mercadorias, equipamentos.Protegidos pelo Dto. Civil e Penal
Compõe patrimônio do empresário
Desagregação
Certos bens podem ser desagregados s/ perda $
Valor peculiar
Separação Emp. Indiv.
Sucessão por morte
Desapropriação
Elementos
Trespasse
Contrato de Compra e Venda do Estabelecimento por meio do qual se dá a transferência da titularidade, ou seja, "passa-se o ponto".Aviamento
Conjunto de fatores materiais e imateriais capaz de gerar lucro, agregando valor ao estabelecimento.Conceito
“Complexo de bens reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade econômica” (Ulhôa Coelho, 2008, p. 56). “Aviamento”.