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door Jéssica Targino da Silva 5 jaren geleden

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Investidura Agentes Públicos

A investidura de agentes públicos no Brasil envolve processos e requisitos específicos para nomeação, posse e exercício de cargos. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou naturalizados, com direitos políticos em dia e sem condenações criminais.

Investidura Agentes Públicos

Investidura dos Agentes Públicos (nomeação)

Reintegração ao Serviço Púb. (ocorre com o demitido)

Reversão
Aposentado (volta pro serviço público)
Readaptação
Novas Funções (mediante laudo médico)

Requisitos

- Brasileiro NATO ou Naturalizado - Direitos Políticos - ñ pode ter sofrido condenações - Obrigações Militares e Eleitorais - 18 anos - Aptidão Física e Mental

EXERCÍCIO

Após a posse, decorridos até 15 dias para entrar em exercício (recebe da data do exercício

POSSE

Ato solene - Deve ser feito em até 30 dias

NOMEAÇÃO

Portaria Adm, Para candidatos aprovados

ato que investe alguém em cargo público

Em comissão
Livre Indicação Exoneração é Livre

- Servidores nomeados para o exercício de cargo comissionado não se tornam estáveis no serviço público, mesmo que exerçam funções no cargo por mais de 3 anos.

Efetiva
Possui Estabilidade Só perde cargo por PAD ou Decisão Judicial Transitada em Julgado Insuficiência de desempenho através de avaliação periódica Demissão ou Cassação Aposentaria.

- Possui estabilidade após o estágio probatório ( 3 anos) - submetido a avaliação especial de desempenho - PAD - Pode apresentar defesa sem advogado (assegurada ampla defesa) - Insuficiência de desempenho - Avaliação Periódica

Vitalícia
Possui Vitaliciedade após 2 anos de exercicício Só perde cargo por decisão judicial tramitada em julgado

- Somente é garantida aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (agentes políticos) - Idade compulsória - 75 anos (para aposentar)

Derivada
Casos de concursos internos, outros cargos públicos quando já se é efetivo em um cargo anterior. SAI DE UM CARGO PARA ASSUMIR INVESTIDURA EM OUTRO (PROMOTOR - JUIZ)
Originária
Primeiro vínculo com a Adm, Pública
Política
Ato de nomeação chama-se DIPLOMAÇÃO -Representante político eleito é DIPLOMADO Quando a investidura se faz por eleição, elas estão sujeitas a mandato. Concedido pela Justiça Eleitoral
Administrativa
advinda do concurso público e com portaria de Nomeação e apto a tomar posse