CRITÉRIO SANGUE - IUS SANGUINIS
CRITÉRIO SOLO - IUS SOLI
NACIONALIDADE
É O VINCULO QUE LIGA
UM CIDADAO A UM PAÍS
SOMENTE A CF/88 PODE DIFERENCIAR BRASILEIROS NATOS DE NATURALIZADOS
PERDA DE NACIONALIDADE
2 Hipótese
Quem adquirir outra nacionalidade de forma voluntária *BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS
SALVO
Para o exercício de direitos cívis
Imposição de permanência no território
Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
1 Hipótese
cancelamente da naturalização por sentença judicial de atividade nociva ao interesse nacional *BRASILEIROS NATURALIZADOS*
PROPRIEDADE DE EMPRESA
Naturalizado há mais de 10 anos
Brasileiro NATO
PARA FINS DE EXTRADIÇÃO
NATURALIZADOS
apenas nos casos previstos na CF
NATOS
nunca serão extraditados pelo Brasil
BRASILEIRO NATURALIZADO
PORTUGUÊS EQUIPARADO = QUASE NACIONAL
SE HOUVER RECIPROCIDADE EM FAVOR DE BRASILEIROS
RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PAÍS
ORIGINÁRIOS DE QUALQUER PAÍS
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL
DESDE QUE RESIDAM POR 15 ANOS ININTERRUPTOS +
OS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
IDONEIDADE MORAL
DESDE QUE RESIDAM POR 1 ANO ININTERRUPTO +
AOS QUE NA FORMA DA LEI (LEI DE IMIGRAÇÃO), ADQUIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA
Tópico principal
ÁPATRIDA = SEM PÁTRIA = HEIMATLOS
BRASILEIRO NATO
REGISTRADO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE
OU VENHA A RESIDIR NO BRASIL E
OPTEM APÓS A MAIORIDADE, A QUALQUER TEMPO PELA
NACIONALIDADE BRASILEIRA
PAI OU MÃE BRASILEIROS
NASCIDO NO ESTRANGEIRO
* DESDE QUE, QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL
PAI OU MÃE BRASILEIROS
NASCIDOS NO BRASIL
* SALVO SE PELO MENOS UM DELES ESTIVER A SERVIÇO DE SEU PAÍS
AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS