Relações de estagio. Lei nº 11.788/2008
Empresa ou contratante:
empresas de comércio eletrônico e-commerce.
Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados no conselho de fiscalização profissional.
Orgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
as pessoas jurídicas de direito privado
Obrigatório
Não remunerado.
Imposto pela grade curricular do curso de formação.
Não-obrigatório
Vale-transporte.
Remunerado, definido TCE.
Faltas não justificadas, o contratante fica livre para descontar os dias de ausência.
Constantes não justificadas, encerra-se contrato.
Justificadas podem ser abonadas
Quando o interesse parte do aluno.
Geral:
Inexistência de vínculo de emprego.
Estágio precisa ser supervisionado
O estagio pode ter duração máxima de dois anos.
Seguro de vida.
Férias de 30 dias, após 1 ano de serviço.
Menos que 1 ano, direito à remuneração proporcional.
Não recebe 1/3 constitucional no pagamento de férias.
Não tem aviso-previo.
A empresa ou contratante pode optar pelo controle de ponto.
Não tem 13° salário.
Não recolhe de INSS e FGTS por parte do contratante.
Redução da carga horária em época de provas.
Carga horária semanal;
40 horas quando o estágio é relativo a curso de teoria e pratica.
30 horas para estudantes do ensino superior, educação profissional e ensino Médio.
20 horas para estudantes de educação especial e anos finais ensino fundamental