por Rafael Santos 6 anos atrás
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Mais informações
Artigo 65
"Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:"
"IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas..."
"III - apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas;"
"II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;"
"I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;"
Artigo 61
Parágrafo 1º
"Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência"
"Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida."
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Parágrafo único
"Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência"
Parágrafo 2º
"Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada"
Múltipla
Mental
Visual
Auditiva
Física
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Artigo 19
"Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento."
Artigo 17
"O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer."
Desenho universal
"Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva"
Comunicação
"Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações"
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica
"Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social"
Pessoa com mobilidade reduzida
"Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso"
Pessoa com deficiência
"Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas"
Barreiras
"Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: urbanísticas, arquitetônicas, transportes e comunicações e informação"
"Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida"
Prevê pena
Gestantes
Idosos
Fornecer estratégias de segurança específicas ao invés de CAPTCHA
Agrupar campos de formulário
Identificar e descrever erros de entrada de dados e confirmar o envio das informações
Fornecer instruções para entrada de dados
Não provocar automaticamente alteração no contexto
Estabelecer uma ordem lógica de navegação
Associar etiquetas aos seus campos
Fornecer alternativas em texto para botões de imagens de formulários
Oferecer controle de animação
Oferecer controle de áudio
Oferecer audiodescrição para vídeo pré-gravado
Fornecer alternativas para vídeo e áudio
Possibilitar que o elemento em foco seja visualmente evidente
Permitir redimensionamento sem perda da funcionalidade
Não utilizar apenas cor ou outras características sensoriais para diferenciar elementos
Oferecer contraste mínimo entre o plano de fundo o primeiro plano
Disponibilizar uma explicação para siglas, abreviaturas e palavras incomuns
Garantir a leitura e compreensão das informações
Associar células de dados às células de cabeçalho
Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada
Disponibilizar documentos em formatos acessíveis
Fornecer alternativa em texto para as imagens
Descrever links de forma clara e sucinta
Informar o usuário sobre sua localização na página
Oferecer um conteúdo descritivo e informativo a página
Informar mudança de idioma no conteúdo
Identificar o idioma principal da página
Assegurar o controle do usuário sobre as alterações temporais do conteúdo
Não incluir situações com intermitência na tela
Fornecer alternativa para modificar limite de tempo
Não utilizar redirecionamento automático de páginas
Não criar páginas com atualização automática periódica
Garantir que os objetos programáveis sejam acessíveis
Disponibilizar todas as funções da página via teclado
Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário
Dividir as áreas de informação
Separar links adjacentes
Fornecer âncoras para ir direto a um bloco de conteúdo
Ordenar de forma lógica e intuitiva a leitura e tabulação
Utilizar corretamente os níveis de cabeçalho
Organizar o código HTML de forma lógica e semântica
Respeitar padrões Web
Oferecer legendas em vídeos
Reconhecimento por voz
Possibilitar navegação por teclado, sem necessidade da utilização do mouse
Layout e design limpos, que facilite o acesso à informação desejada
Possibilidade para customização de textos
Facilita a leitura para pessoas com deficiência visual ou dislexia
Textos e imagens grandes e/ou com possibilidade de ampliação
Acrescentar descrição textual em imagens ou nomear links de forma significativa
Facilita a utilização de softwares leitores de texto
Oferecer opções de conversão de texto em fala
Utilizar cores com bom contraste em objetos que se queira destacar
Efeito "pisca-pisca"
Consórcio que visa criar padrões para web