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por Rafael Santos 6 anos atrás

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Acessibilidade

O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) é uma versão especializada das recomendações do WCAG que visa assegurar a acessibilidade em plataformas governamentais digitais.

Acessibilidade

Acessibilidade

Legislação brasileira

Lei 5.296

Artigo 65

"Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:"

"IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas..."

"III - apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas;"

"II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;"

"I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;"

Artigo 61

Parágrafo 1º

"Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência"

"Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida."

Capítulo VI

DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Parágrafo único

"Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência"

Parágrafo 2º

"Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada"

Define categorias de deficiência

Múltipla

Mental

Visual

Auditiva

Física

Regulamenta as leis 10.048 e 10.098
Dezembro de 2004
Lei 10.098
Capítulo VII

DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Artigo 19

"Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento."

Artigo 17

"O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer."

Define alguns termos

Desenho universal

"Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva"

Comunicação

"Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações"

Tecnologia assistiva ou ajuda técnica

"Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social"

Pessoa com mobilidade reduzida

"Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso"

Pessoa com deficiência

"Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas"

Barreiras

"Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: urbanísticas, arquitetônicas, transportes e comunicações e informação"

"Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida"

Normais gerais de acessibilidade
Dezembro de 2000
Lei 10.048
Assegura acessibilidade em edifícios públicos

Prevê pena

Prioriza atendimento à pessoas específicas

Gestantes

Idosos

Novembro de 2000
Leis que estabelecem normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

Fontes

https://www.w3.org/WAI/
https://www.w3.org/TR/WCAG20/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Acessibilidade_web
http://projemak.com.br/o-que-e-e-para-que-serve-a-lei-de-acessibilidade-no-brasil/
http://emag.governoeletronico.gov.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10048.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.HTM
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
http://dasilva.org.br/acessibilidade/10/princ%C3%ADpios-para-web

eMAG

Suas recomendações são divididas em áreas
Formulário

Fornecer estratégias de segurança específicas ao invés de CAPTCHA

Agrupar campos de formulário

Identificar e descrever erros de entrada de dados e confirmar o envio das informações

Fornecer instruções para entrada de dados

Não provocar automaticamente alteração no contexto

Estabelecer uma ordem lógica de navegação

Associar etiquetas aos seus campos

Fornecer alternativas em texto para botões de imagens de formulários

Multimídia

Oferecer controle de animação

Oferecer controle de áudio

Oferecer audiodescrição para vídeo pré-gravado

Fornecer alternativas para vídeo e áudio

Apresentação/Design

Possibilitar que o elemento em foco seja visualmente evidente

Permitir redimensionamento sem perda da funcionalidade

Não utilizar apenas cor ou outras características sensoriais para diferenciar elementos

Oferecer contraste mínimo entre o plano de fundo o primeiro plano

Conteúdo/Informação

Disponibilizar uma explicação para siglas, abreviaturas e palavras incomuns

Garantir a leitura e compreensão das informações

Associar células de dados às células de cabeçalho

Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada

Disponibilizar documentos em formatos acessíveis

Fornecer alternativa em texto para as imagens

Descrever links de forma clara e sucinta

Informar o usuário sobre sua localização na página

Oferecer um conteúdo descritivo e informativo a página

Informar mudança de idioma no conteúdo

Identificar o idioma principal da página

Comportamento (DOM)

Assegurar o controle do usuário sobre as alterações temporais do conteúdo

Não incluir situações com intermitência na tela

Fornecer alternativa para modificar limite de tempo

Não utilizar redirecionamento automático de páginas

Não criar páginas com atualização automática periódica

Garantir que os objetos programáveis sejam acessíveis

Disponibilizar todas as funções da página via teclado

Marcação

Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário

Dividir as áreas de informação

Separar links adjacentes

Fornecer âncoras para ir direto a um bloco de conteúdo

Ordenar de forma lógica e intuitiva a leitura e tabulação

Utilizar corretamente os níveis de cabeçalho

Organizar o código HTML de forma lógica e semântica

Respeitar padrões Web

Versão especializada do WCAG
Praticas de acessibilidade empregadas pelo Governo Federal
Tem o compromisso de ser o norteador no desenvolvimento e a adaptação de conteúdos digitais do governo
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico

WCAG 2.0

Conjunto de recomendações gerais para desenvolvimento de sites acessíveis
Utilizar utilitários de ajuda para evitar ou corrigir erros do usuário
Criar conteúdo de fácil entendimento
Criar conteúdo amigável à pessoas com deficiência auditiva

Oferecer legendas em vídeos

Criar conteúdo amigável à pessoas com deficiência física

Reconhecimento por voz

Possibilitar navegação por teclado, sem necessidade da utilização do mouse

Criar conteúdo amigável à pessoas com deficiência visual ou cognitiva

Layout e design limpos, que facilite o acesso à informação desejada

Possibilidade para customização de textos

Facilita a leitura para pessoas com deficiência visual ou dislexia

Textos e imagens grandes e/ou com possibilidade de ampliação

Acrescentar descrição textual em imagens ou nomear links de forma significativa

Facilita a utilização de softwares leitores de texto

Oferecer opções de conversão de texto em fala

Utilizar cores com bom contraste em objetos que se queira destacar

Não criar conteúdo nocivo a pessoas fotossensíveis

Efeito "pisca-pisca"

Publicado pelo WAI
Desenvolve padrões e disponibiliza materiais para ajudar desenvolvedores a entenderem e implementarem sites acessíveis
Iniciativa do W3C

Consórcio que visa criar padrões para web

Web Accessibility Initiative
Web Content Accessibility Guidelines (Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web)