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por Adriana Estigara 16 anos atrás

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CMD - Comercial - Responsabilidade dos Sócios

Em sociedades empresariais, as responsabilidades dos sócios podem ser solidárias ou limitadas. Na responsabilidade solidária, se um sócio não cumpre suas obrigações, os demais podem ser responsabilizados.

CMD - Comercial - Responsabilidade dos Sócios

CMD - Comercial - Resp. Sócios

Qto. às obrigações dos sócios entre si

Resp. Solidária

  • Se um sócios descumpre suas obrigações, estas podem ser exigidas dos demais, ex: não integralização do capital social.
  • Art. 1052
    Art. 1091
    Art. 1045
    Art. 1039

    Pode-se limitar resp. ato constitutivo ou convenção posterior

    Qto. às obrigações da soc. empresária (SE)

    Subsidiariamente os sócios
    Resp.

    Mistas

    Comandita por ações (C/A)

    Demais acionistas - lim.

    Diretores - ilim.

    Comandita Simples (C/S)

    Comanditário não é otário, tem resp. ltda

    Comanditário - lim.

    Comanditado - ilim.

    Ilimitada

  • Até a total satisfação dos créditos, enquanto suportarem os patrimônios dos sócios.
  • Nome Coletivo (N/C)

    Limitada

  • Somente até determinado limite, além do qual o respectivo saldo será perda que os credores deverão suportar.
  • S/A

    LTDA

    1º. Responde patrimônio social
    Art. 596 CPC
    Art. 1024 CC

  • Os bens particulares dos sócios nao podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais,