CMD - Comercial - Resp. Sócios
Qto. às obrigações dos sócios entre si
Resp. Solidária
Se um sócios descumpre suas obrigações, estas podem ser exigidas dos demais, ex: não integralização do capital social.Art. 1052
Art. 1091
Art. 1045
Art. 1039
Pode-se limitar resp. ato constitutivo ou convenção posterior
Qto. às obrigações da soc. empresária (SE)
Subsidiariamente os sócios
Resp.
Mistas
Comandita por ações (C/A)
Demais acionistas - lim.
Diretores - ilim.
Comandita Simples (C/S)
Comanditário não é otário, tem resp. ltda
Comanditário - lim.
Comanditado - ilim.
Ilimitada
Até a total satisfação dos créditos, enquanto suportarem os patrimônios dos sócios.Nome Coletivo (N/C)
Limitada
Somente até determinado limite, além do qual o respectivo saldo será perda que os credores deverão suportar.S/A
LTDA
1º. Responde patrimônio social
Art. 596 CPC
Art. 1024 CC
Os bens particulares dos sócios nao podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais,