No Direito Penal brasileiro, a relação de causalidade é fundamental para determinar a responsabilidade criminal em crimes materiais, onde o resultado é um elemento essencial. A teoria adotada é a da Equivalência das Condições, também conhecida como "
Resposta + = ação/omissão não é causa do resultado
Suprimida uma ação/omissão, o resultado teria ocorrido?
Equivalência condições e causas
Aplicabilidade aos crimes materiais apenas
Somente interessa conhecer a relação de causalidade, ou seja, o nexo causal, nos crimes materiais, ditos de resultado, ou seja, os que descrevem em sua estrutura o resultado, bem como exigem a ocorrência deste para a consumação do crime.
Pressuposto: resultado produto de proc. causal múltiplo
Art. 13 CP
T. da Equivalência das Condições
O CP brasileiro adotou a “Teoria da Equivalência das Condições ou da Conditio sine qua non”, no art. 13: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputado a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
Teorias
Causalidade Jurídica
Teoria da causalidade jurídica (Mosca, Maggiore): o jurista escolhe a causa responsável de um resultado antijurídico dado.
Causa escolhida jurista
Qualidade do efeito ou da causa eficiente
Teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente (Köhler): somente as causas dinâmicas são causas do resultado.
Causas dinâmicas
Imputação Objetiva do Resultado
Teoria da Imputação objetiva do resultado (Mezger): a causação de um resultado típico só realizará o tipo objetivo delitivo se o agente criou um perigo juridicamente desaprovado (risco proibido) que se consubstanciou naquele.
Risco Proibido
Causalidade Adequada
Teoria da Causalidade Adequada (Von Bar e Von Kries): causa é a condição mais adequada para produzir o resultado. Aplica o juízo de probabilidade, subjetivo, baseado no conhecimento do agente, e objetivo, do juiz.