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por Amanda Gabrielly 4 anos atrás

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Diretrizes para a Construção de Testes Psicológicos: a Resolução CFP nº 009/2018 em Destaque.

A Resolução CFP nº 009/2018 define diretrizes para a prática profissional de psicólogos, abordando a regulamentação do Satepsi e revogando resoluções e notas técnicas anteriores. A psicometria, ciência dedicada à medição dos processos mentais, é essencial para a escolha consciente de testes psicológicos, integrando-os com outras técnicas de avaliação.

Diretrizes para a Construção de Testes Psicológicos: a Resolução CFP nº 009/2018 em Destaque.

Diretrizes para a Construção de Testes Psicológicos: a Resolução CFP nº 009/2018 em Destaque.

Parâmetros Psicométricos

III – Sistema de correção e interpretação dos escores
O sistema de correção dos escores é um aspecto central na utilização de testes psicológicos. Falhas nesta etapa comprometem seriamente a análise dos escores do examinando. Basicamente, a proposta é transformar os escores brutos em informações mais interpretáveis.

A Resolução nº 009/2018 propõe analisar os testes com base em três possíveis sistemas de correção: referenciado à norma, à teoria (conteúdo, critério e outros tipos) e pontos de corte. Obviamente, casos específicos que não se encaixam nessa taxonomia também podem ser avaliados.

II – Evidências de validade
A obtenção de evidências de validade dos testes é o parâmetro mais importante e fundamental no desenvolvimento e avaliação do teste (AERA et al., 2014; Cohen, Swerdlik, & Sturman, 2014). A validade refere-se ao grau em que as evidências empíricas e a teoria suportam as interpretações dos escores do teste para um propósito específico de uso.

Atualmente, a perspectiva mais aceita na comunidade científica e considerada na Resolução nº 009/2018 é a apresentada na última versão dos Standards de 2014 que identifica cinco fontes de evidências: (1) evidências baseadas no conteúdo do teste; (2) evidências baseadas no processo de resposta; (3) evidências baseadas na estrutura interna; (4) evidências baseadas na relação com outras variáveis; e (5) evidências baseadas nas consequências da testagem.

I – Evidências de precisão/fidedignidade
Quanto maior for o erro de medida, menor é a precisão dos escores. Nesse sentido, parece bastante relevante considerar o erro de medida na construção e na utilização de um teste (AERA et al., 2014). De maneira que um diagnóstico realizado com base em instrumentos cujos escores são pouco precisos terá maiores chances de erro.

Modificação

Entre as mais diversas possibilidades de interferências aleatórias nos escores, a Resolução nº 009/2018 do CFP destaca, em seu anexo, as condições de testagem do examinando, o formato do instrumento e as diferenças entre os avaliadores. Tais fontes, segundo os Standards (AERA et al., 2014) podem ser reunidas em dois grandes grupos: próprio sujeito e externas a ele.

Resolução CFP nº 009/2018

A Resolução CFP nº 009/2018 estabelece (I) diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional dos(as) psicólogos(as), (II) regulamenta o Satepsi e (III) revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012, bem como as Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017.

Psicometria

A psicometria trata basicamente da teoria e técnica de medida dos processos mentais, especialmente aplicada nas áreas da Psicologia e Educação (Pasquali, 2013). A partir do conhecimento em psicometria, o psicológico avaliador poderá escolher o(s) teste(s) psicológico(s) que fará(ão) parte do processo de avaliação psicológica de forma mais consciente e integrada com as demais técnicas utilizadas.