por Amanda Gabrielly 4 anos atrás
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Mais informações
A Resolução nº 009/2018 propõe analisar os testes com base em três possíveis sistemas de correção: referenciado à norma, à teoria (conteúdo, critério e outros tipos) e pontos de corte. Obviamente, casos específicos que não se encaixam nessa taxonomia também podem ser avaliados.
Atualmente, a perspectiva mais aceita na comunidade científica e considerada na Resolução nº 009/2018 é a apresentada na última versão dos Standards de 2014 que identifica cinco fontes de evidências: (1) evidências baseadas no conteúdo do teste; (2) evidências baseadas no processo de resposta; (3) evidências baseadas na estrutura interna; (4) evidências baseadas na relação com outras variáveis; e (5) evidências baseadas nas consequências da testagem.
Modificação
Entre as mais diversas possibilidades de interferências aleatórias nos escores, a Resolução nº 009/2018 do CFP destaca, em seu anexo, as condições de testagem do examinando, o formato do instrumento e as diferenças entre os avaliadores. Tais fontes, segundo os Standards (AERA et al., 2014) podem ser reunidas em dois grandes grupos: próprio sujeito e externas a ele.