Categorias: Todos - educação - estado - orçamento

por Olga Gabriela 5 anos atrás

760

Educação no Brasil

A educação no Brasil é estruturada em diversos tipos de instituições, incluindo escolas públicas, privadas e livres. As escolas públicas são mantidas pelo Estado e podem ser municipais, estaduais, distritais ou federais, enquanto as privadas podem ser lucrativas ou não-lucrativas.

Educação no Brasil

Tópico flutuante

investimento privado

corte de orçamento

Educação no Brasil

crise na educação

“a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade” (art. 205)

Constituição de 1988, do art. 205 ao 2014
todas as escolas regulares tem que seguir os artigos

aprovação da LDB/61 na decáda de 60

Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 93 e 95)
Garante o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação (art. 92)
LDB 9394/96
Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)
União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
LDB assegura o princípio da “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino” (art. 3º, V)
Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

primeiras universidades brasileiras, do Rio de Janeiro em 1920, Minas Gerais em em 1927, Porto Alegre em em 1934 e Universidade de São Paulo em 1934

atual Fundação CAPES, que é a Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior em 1951
instalação do Conselho Federal de Educação, em 1961

campanhas e movimentos de alfabetização de adultos, além da expansão do ensino primário e superior

Constituição de 1824, em assegurar “instrução primária e gratuita a todos os cidadãos”

surgimento de instituições culturais e científicas, de ensino técnico e dos primeiros cursos superiores, como os de medicina nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia, em 1808

começou em 1549

Regular

Privada
Não-lucrativas

diferenciam-se entre si como comunitárias, confessionais e filantrópicas (LDB, artigo 20)

estão isentas de determinados impostos (CF/88, artigo 150, inciso VI, letra c)

submeterem-se às determinações específicas da normatização, podem receber verbas públicas (CF/88, artigo 213, e LDB, artigo 77)

Lucrativas

mecanismos próprios do sistema contratual de mercado

figura nova no âmbito do ensino superior

capital impróprio

o Estado mantém a escola, e ela não é pública

LDB de 1996, art. 7
autorizadas pelo Estado na constitu. 1988
mantidas pela iniciativa privada
Pública
“assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público” (art. 19, I)
capital próprio

investimento ocorre dentro de uma escola pública

omissão do Estado
ensino municipal, estadual, distrita e federal
mantidas pelo Estado
certificados e diplomas reconhecidos oficialmente
reconhecimento formal
se submete ao LDB

Livre

valor no mercado
certificados e diplomas sem valor
não seguem nenhuma legislação