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por Ana Lima 3 anos atrás

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ESPÉCIES E TIPOS DE EMPREGADOS

Diferentes tipos de trabalhadores possuem características específicas e direitos distintos, condicionados pela natureza das suas funções e pelo vínculo estabelecido com seus empregadores.

ESPÉCIES E TIPOS DE EMPREGADOS

ESPÉCIES E TIPOS DE EMPREGADOS

EMPREGADO RURAL

MESMOS DIREITOS DO EMPREGADO URBANO
QUALQUER PROFISSÃO DESEMPENHADA PARA EMPREGADOR RURAL EM PROPRIEDADE SITUADA FORA DOS LIMITES URBANOS OU COM DESTINAÇÃO AGRÍCOLA

PESSOALIDADE, ONEROSIDADE, HABITUALIDADE E SUBORDINAÇÃO

EMPREGADO DOMÉSTICO

PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, À PESSOA OU FAMÍLIA, NO ÂMBITO RESIDENCIAL (FINALIDADE NÃO LUCRATIVA)
SUBORDINAÇÃO, ONEROSIDADE E HABITUALIDADE
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

APRENDIZ

DOS 14 AOS 24 ANOS, POR NO MÁXIMO 2 ANOS
EXTIGUE:

ANTECIPADAMENTE: DESEMPENHO INSUFICIENTE OU NÃO ADAPTAÇÃO DO APRENDIZ; FALTA DISCIPLINAR GRAVE; AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA ESCOLA COM PERDA DO ANO LETIVO; QUANDO O APRENDIZ SOLICITAR.

QUANDO COMPLETAR 24 ANOS

NO PRAZO ESTIPULADO (2 ANOS)

ESTAGIÁRIO

NÃO É EMPREGADO. É CONTRATADO PARA EXERCER ATIVIDADES QUE LHE PROPORCIONEM EXPERIÊNCIA PRÁTICA DA PROFISSÃO QUE PRETENDE SEGUIR - FINALIDADE PEDAGÓGICA
TEM DIREITO A SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

PRESTA SERVIÇO À PESSOA JURÍDICA, PRIVADA,ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, PROFISSIONAIS LIBERAIS DE NÍVEL SUPERIOR, DESDE QUE INSCRITOS NOS ÓRGÃOS DE CLASSE

JORNADA DE TRABALHO: - ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFISSIONALIZANTE (4H/DIA - 20H/SEMANA); - ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E ENSINO MÉDIO REGULAR (6H/DIA - 30H/SEMANA)

VOLUNTÁRIO

PRESTA SERVIÇOS SEM REMUNERAÇÃO, NÃO ONEROSO, PODENDO SER RESSARCIDO DAS DESPESAS COMPROVADAMENTE REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
OBJETIVOS CÍVICOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICOS, RECREATIVOS OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERCEIRIZADO

CONTRATADO POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA TRABALHAR PARA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS
SUJEITO ÀS ORDENS DA EMPRESA PRESTADORA

AVULSO

REALIZA ATIVIDADES DE NATUREZA URBANA OU RURAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM DIVERSAS EMPRESAS.
INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DA MÃO-DE-OBRA.

EVENTUAL

PESSOA FÍSICA QUE PRESTA SERVIÇOS ESPORÁDICOS, FORTUITOS OU OCASIONAIS, DE NATUREZA URBANA OU RURAL.
CURTA DURAÇÃO, SEM CONTINUIDADE, NEM HABITUALIDADE

AUTÔNOMO

PESSOA FÍSICA QUE EXERCE POR CONTRA PRÓPRIA ATIVIDADE ECONÔMICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO (NÃO SUBORDINADO, SEM FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO)

TEMPORÁRIO

PESSOA FÍSICA QUE PRESTA SERVIÇOS À EMPRESA TOMADORA OU CLIENTE, POR PRAZO CERTO E DETERMINADO.
NÃO PODE EXCEDER 3 MESES

A DISTÂNCIA

EMPREGADO EM DOMICÍLIO
PRESTA SERVIÇOS NO SUA RESIDÊNCIA OU OUTRO LOCAL DE ESCOLHA QUE NÃO O TRABALHO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO

EM REGRA, SEM PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS - NÃO SOFRE CONTROLE DIRETO PELO EMPREGADOR

TODOS OS DIREITOS PERTINENTES AO CONTRATO DE TRABALHO

TELETRABALHADOR
TRABALHA A DISTÂNCIA

HORÁRIO FLEXÍVEL

USO DE INSTRUMENTOS TELEMÁTICOS