por Laure Lima 14 anos atrás
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O "factum principis" é aquele fato também capaz de alterar relações jurídicas já constituídas, porém, através da presença da intervenção do Estado e não da ação da natureza ou de qualquer eventualidade. Tal situação se configura quando o Estado, por motivos diversos e de interesse público, interfere numa relação jurídica privada, alterando seus efeitos e, por vezes, até assumindo obrigações que antes competiam a um ou mais particulares. Por ex., o Estado pretende construir uma estrada que cortará o espaço físico de determinada indústria, provocando sua desapropriação e a conseqüente extinção do estabelecimento industrial, mediante, obviamente, indenização. Porém, não só a indústria será extinta como também os demais contratos de trabalho dos empregados do local. Diante de tal situação, a autoridade pública obriga-se a assumir as devidas indenizações trabalhistas, conforme disposto no art. 486 da CLT.
ART. 186 CC: AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO;
ENCARGO
TERMO
CONDIÇÃO
Abrangem todos os efeitos que decorrem da celebração do negócio jurídico, não se fazendo necessário qualquer menção expressa, já que a própria legislação determina as conseqüências na esfera jurídica.
PARTICULARES
FORMA
Apesar de não ser um elemento elencado entre os elementos necessários, a forma é a materialização da vontade como se constitui o negócio jurídico. É determinado no artigo 104, inciso III, como um requisito para a validade ou não. "Art. 104 – A validade do negócio jurídico requer: III – forma prescrita ou não defesa em lei". (Pinto et alli, 2007, pág. 271)
GERAIS
CAPACIDADE
OBJETO LÍCITO/POSSÍVEL
CONSENTIMENTO
É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como de instituir obrigações, entorno de determinado objeto.
Dessa forma, os fatos jurídicos possuem três características básicas, a saber:
ILÍCITO
LÍCITO
ATO JURÍDICO(LATO SENSU)
STRICTO SENSU
NEGÓCIO JURÍDICO
EXTRAORDINÁRIOS
FORÇA MAIOR
CASO FORTUITO
ORDINÁRIOS
DECURSO DO TEMPO
MORTE
NASCIMENTO