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por Laure Lima 14 anos atrás

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FATOS JURÍDICOS

Os fatos jurídicos envolvem acontecimentos naturais ou humanos que podem criar, modificar, conservar ou extinguir direitos e instituir obrigações. Um ato ilícito, conforme definido no Art.

FATOS JURÍDICOS

FATOS JURÍDICOS

FACTUM PRINCIPIS

O "factum principis" é aquele fato também capaz de alterar relações jurídicas já constituídas, porém, através da presença da intervenção do Estado e não da ação da natureza ou de qualquer eventualidade. Tal situação se configura quando o Estado, por motivos diversos e de interesse público, interfere numa relação jurídica privada, alterando seus efeitos e, por vezes, até assumindo obrigações que antes competiam a um ou mais particulares. Por ex., o Estado pretende construir uma estrada que cortará o espaço físico de determinada indústria, provocando sua desapropriação e a conseqüente extinção do estabelecimento industrial, mediante, obviamente, indenização. Porém, não só a indústria será extinta como também os demais contratos de trabalho dos empregados do local. Diante de tal situação, a autoridade pública obriga-se a assumir as devidas indenizações trabalhistas, conforme disposto no art. 486 da CLT.

OU

TEMPO

DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO

ABUSO DE DIREITO

ATOS ILÍCITOS

EXCLUDENTES
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
LEGITIMA DEFESA
CONCEITO

ART. 186 CC: AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO;

INVALIDADE
PROVA
SIMULAÇÃO
FRAUDE CONTRA CREDORES
LESÃO
ESTADO DE PERIGO
COAÇÃO
DOLO
ERRO
ELEMENTOS
ACIDENTAIS

ENCARGO

TERMO

CONDIÇÃO

NATURAIS

Abrangem todos os efeitos que decorrem da celebração do negócio jurídico, não se fazendo necessário qualquer menção expressa, já que a própria legislação determina as conseqüências na esfera jurídica.

ESSENCIAIS

PARTICULARES

FORMA

Apesar de não ser um elemento elencado entre os elementos necessários, a forma é a materialização da vontade como se constitui o negócio jurídico. É determinado no artigo 104, inciso III, como um requisito para a validade ou não. "Art. 104 – A validade do negócio jurídico requer: III – forma prescrita ou não defesa em lei". (Pinto et alli, 2007, pág. 271)

GERAIS

CAPACIDADE

OBJETO LÍCITO/POSSÍVEL

CONSENTIMENTO

CLASSIFICAÇÃO

É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como de instituir obrigações, entorno de determinado objeto.

Dessa forma, os fatos jurídicos possuem três características básicas, a saber:



  • Decorrem de uma ação humana ou da natureza;

  • Produzem conseqüências de direito, instituídas pelas normas jurídicas;

  • É um acontecimento externo, decorrendo de uma situação fática ou real.
  • B
    HUMANO

    ILÍCITO

    LÍCITO

    ATO JURÍDICO(LATO SENSU)

    STRICTO SENSU

    NEGÓCIO JURÍDICO

    A
    NATURAIS(STRICTO SENSU)

    EXTRAORDINÁRIOS

    FORÇA MAIOR

    CASO FORTUITO

    ORDINÁRIOS

    DECURSO DO TEMPO

    MORTE

    NASCIMENTO

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    INVALIDAÇÃO
    ANULABILIDADE
    NULIDADE
    DEFEITOS
    MODALIDADES
    REQUISITOS