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por Laure Lima 16 anos atrás

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LEI 8080/90 - PARTE 3

A legislação assegura que durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a parturiente tem direito a um acompanhante de sua escolha. Para a saúde indígena, o financiamento é garantido pela União, com possibilidade de complementação por estados e municípios.

LEI 8080/90 - PARTE 3

SUSLEI 8080/90PARTE 3

SERVIÇOS PRIVADOS DEASSISTÊNCIA À SAÚDE

PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
Aos proprietários, administradores e dirigentesde entidades ou serviços contratados é vedadoexercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
Os critérios e valores para a remuneração dos serviçose parametros de cobertura assistencial serão estabelecidospela direção nacional do SUS (MS) e aprovados no CNS.
Preferência das entidades filantrópicase sem fins lucrativos para participar do SUS.
Formalização mediante contrato ou convênio.
Quando as disponibilidades do SUS forem insuficientespoderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Excetuam-se do disposto acima os serviçosde saúde, de finalidade lucrativa, para atendimento de empregados sem ônus para a seguridade social.
É vedada a participação direta ou indiretade empresas ou de capitais estrangeiros naassistência à saúde.
SALVO(Exige-se autorização do MS)

Financiamento deempréstimos

Entidades de cooperação técnica

Doações de organismosinternacionais vinculadosà ONU

A assistencia à saúde é livre à iniciativa privada.

CAMPO DEATUAÇÃO

formulação e execução da política de sangue e hemoderivados.
incremento da ciencia e tecnologia.
controle na produção e transporte de psicoativos, tóxicos e radioativos.
controle e fiscalização de serviços, produtos e subs. de interesses da saúde.
formulação de política de medicamentos,equipamentos, imunobiológicos e outrosinsumos.
colaboração com o meio ambiente,nele compreendido o do trabalho.
vigilancia nutricional e saúde alimentar.
Ações:
Assistencia terapêutica integral,inclusive farmaceutica.
Saúde do trabalhador.
vigilância epidemiológica.

conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva.

vigilancia sanitária.

conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.

SUBSISTEMAS

ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHODE PARTO e PÓS-PARTO IMEDIATO:
Indicação cabe à parturiente.
É garantida a presença junto à parturientede 1 acompanhante durante todo o períododo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR:
O atendimento e a internação só poderãoser realizados por indicação médica, comEXPRESSA concordância fo paciente e de sua família.
Serão realizados por equipes multidisciplinaresque atuarão nos níveis de medicina preventiva,terapêutica e reabilitadora.
ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA:
As populações indígenas devem terão direito a participardos organismos colegiados de formulação, acompanhamentoe avaliação das políticas de saúde, tais como os conselhos de saúde.
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS,em ambito local, regional e de centors especializados.
Estados, municípios e demais instituiçõespodem custear COMPLEMENTARMENTE.
Financiado com recursos próprios da União.
Componente do SUS.