por MAICO SOUZA 15 anos atrás
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SALVO
IMPOSIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
PARTICIPAR DA GESTÃO DESSAS EMPRESAS
SÓCIO COM + 30% DO CAPITAL TOTAL E VOTANTE
PROPRIETÁRIO DE EMPRESA JORNALÍSTICA
PORTUGUÊS EQUIPARADO
CONDIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO
RECIPROCIDADE
RESIDÊNCIA PERMANENTE
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO
REQUERIMENTO DO INTERESSADO
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL
RESIDÊNCIA ININTERRÚPTA + 15 ANOS
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
ORIGINÁRIO DE PAÍSES DE LÍNGUA PORT
2 REQ
CONCESSÃO
IDONEIDADE MORAL
RESIDÊNCIA POR 1 ANOININTERRÚPTO
REQUISITOS DA LEI
PROFISSÃO
SABER LER E ESCREVER EM PORTUGUÊS
VISTO PERMANETE
CAPACIDADE CIVIL
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS
EXPRESSA
REQUERIMENTO
TÁCITA
Ñ CONTEMPLADA PELA CF
NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DEPAI OU MÃE BRASILEIROS
VIR RESIDIR NO BRASIL E OPTAR QD ATINGIDA A MAIORIDADE
OBS: ESTABELECENDO RESIDÊNCIAAINDA MENOR
ATINGIMENTO DA MAIORIDADE/Ñ OPÇÃO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CONSIDERADO BRASILEIRONATO
OPÇÃO EM JUÍZO
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA
REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRACOMPETENTE
O MERO REGISTRO JÁ ASSEGURA A NACIONALIDADE
NASCIDOS NO ESTRANGEIRODE PAIS BRASILEIROS A SERV DA RFB
PAI OU MÃE OU AMBOS A SERVIÇO DA RFB
ADM DIRETA OU INDIRETA
MUNICÍPIOS
DF
ESTADOS
UNIÃO
FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA
NASCIDOS NA RFB, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS
DESDE QUE Ñ ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS