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por MAICO SOUZA 15 anos atrás

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NACIONALIDADE

A nacionalidade no Brasil é regulada por diversas disposições constitucionais que determinam critérios específicos para brasileiros natos e naturalizados. A Constituição Federal estabelece que certos cargos e funções, como membros do Conselho da República, são reservados exclusivamente para brasileiros natos.

NACIONALIDADE

ATO DISCRICIONÁRIO

NACIONALIDADE

PERDA DA NACIONALIDADE

2 CASOS
ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE

SALVO

IMPOSIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA

RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
HIPÓTESES PREVISTAS SOMENTE NA CF

TRATAMENTODIFERENCIADO

DIREITO DE PROPRIEDADE(ART.222)
BRASILEIRO NATURALIZADO/HÁ MENOS DE 10 ANOS

PARTICIPAR DA GESTÃO DESSAS EMPRESAS

SÓCIO COM + 30% DO CAPITAL TOTAL E VOTANTE

PROPRIETÁRIO DE EMPRESA JORNALÍSTICA

EXTRADIÇÃO
ART.5,LI,CF
FUNÇÃO NO CONSELHO DA REPÚBLICA(ART.89,VII,CF)
6 VAGAS A CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
CARGOS
ART.12,P3o,CF

NACIONALIDADESECUNDÁRIA

NATURALIZAÇÃO
HIPÓSTESES

PORTUGUÊS EQUIPARADO

CONDIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO

RECIPROCIDADE

RESIDÊNCIA PERMANENTE

NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO

REQUERIMENTO DO INTERESSADO

AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL

RESIDÊNCIA ININTERRÚPTA + 15 ANOS

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

ORIGINÁRIO DE PAÍSES DE LÍNGUA PORT

2 REQ

CONCESSÃO

IDONEIDADE MORAL

RESIDÊNCIA POR 1 ANOININTERRÚPTO

REQUISITOS DA LEI

PROFISSÃO

SABER LER E ESCREVER EM PORTUGUÊS

VISTO PERMANETE

CAPACIDADE CIVIL

ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS

TIPOS

EXPRESSA

REQUERIMENTO

TÁCITA

Ñ CONTEMPLADA PELA CF

Ñ HÁ DIREITO SUBJETIVO PÚBLICOA NATURALIZAÇÃO

NACIONALIDADEPRIMÁRIA

NATOS(EC54/07)
REQUISITOS

NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DEPAI OU MÃE BRASILEIROS

VIR RESIDIR NO BRASIL E OPTAR QD ATINGIDA A MAIORIDADE

OBS: ESTABELECENDO RESIDÊNCIAAINDA MENOR

ATINGIMENTO DA MAIORIDADE/Ñ OPÇÃO

CONDIÇÃO SUSPENSIVA

CONSIDERADO BRASILEIRONATO

OPÇÃO EM JUÍZO

NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA

REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRACOMPETENTE

O MERO REGISTRO JÁ ASSEGURA A NACIONALIDADE

NASCIDOS NO ESTRANGEIRODE PAIS BRASILEIROS A SERV DA RFB

PAI OU MÃE OU AMBOS A SERVIÇO DA RFB

ADM DIRETA OU INDIRETA

MUNICÍPIOS

DF

ESTADOS

UNIÃO

FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA

NASCIDOS NA RFB, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS

DESDE QUE Ñ ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS