Categorias: Todos - recuperação - competitividade - capacidade - investimentos

por Cleyton Barros 13 anos atrás

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O novo modelo de concessão da malha ferroviária tem como objetivo principal aumentar a competitividade e a eficiência no setor de transporte ferroviário. Uma das principais iniciativas é a implementação de um regulamento que estabelece mecanismos para a pactuação de metas por trecho, garantindo que a capacidade ociosa seja disponibilizada a outras concessionárias, usuários ou operadores de transporte multimodal.

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Revisão do Modelo de Concessão da Malha Ferroviária

iii) prover mecanismos de incentivos à realização de investimentos no setor;

Usuário poderá contratar com a concessionária a totalidade das atividades , ou apenas o licenciamento e a equipagem; Usuário poderá investir na concessão mediante aquisição de material rodante ou realização de obras de expansão ou recuperação da malha, visando ao atendimento de demanda própria

Revisar os procedimentos para a operação ferroviária de tráfego mútuo e direito de passagem

Nos trechos ferroviários em que não exista capacidade ociosa, os investimentos de expansão de poderão ser efetuados pela cedente ou pela requerente;

iv) Promover a modicidade tarifária;

Vedada a cobrança de valores pela concessionária, a qualquer título, por serviços acessórios quando realizados sob responsabilidade do usuário.

Revisar os procedimentos para a operação ferroviária de tráfego mútuo e direito de passagem

Os investimentos associados à via permanente, ao sistema de licenciamento de trens e, no caso de operação em tráfego mútuo, ao material rodante disponibilizado à requerente, deverão compor a base de remuneração regulatória para o cálculo da tarifa de direito de passagem ou tráfego Mútuo

v) inserir competitividade e elevar a eficiência no setor de transporte Ferroviário.

Regulamentar recuperação de trechos da malha

Estabelecer critérios para recuperação de trechos da malha concedida que estão em condições operacionais abaixo do padrão recebido na época da concessão

Estabelece procedimentos para apresentação do Plano Trienal de Investimentos - PTI
Minuta Resolução (AP 119)

Descrição dos investimentos regulatórios a serem implementados pelas concessionárias com o objetivo de alcançar os parâmetros estabelecidos em metas contratuais, e será acompanhado dos fluxos de transporte previstos, e do Inventário de capacidade dos trechos,

Consolidação das regras referentes aos direitos dos usuários dos serviços de transporte ferroviário

Usuário poderá contratar com a concessionária a totalidade das atividades , ou apenas o licenciamento e a equipagem

Regulamento que visa estabelecer mecanismos no processo de pactuação de metas por trecho

Capacidade ociosa de cada trecho será obrigatoriamente disponibilizada a outras concessionárias para realização de direito de passagem ou tráfego mútuo, ou a usuários ou OTM para contratação de licenciamento e equipagem

Concessionária possa receber ou entregar cargas na malha de outra;

ii) universalizar o serviço de transporte ferroviário de cargas e passageiros;

Revisão da Tabela Tarifária
A definir

Efetuar a revisão da Tabela de Tarifas dos serviços ferroviários, conforme previsto nos contratos;

Consolidação das regras referentes aos direitos dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas.
Minuta Resolução (AP 117)

Usuário poderá contratar com a concessionária a totalidade das atividades , ou apenas o licenciamento e a equipagem; Usuário ou a pessoa jurídica que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio, apresentará à ANTT a declaração de dependência do transporte ferroviário de cargas; Usuário poderá investir na concessão mediante aquisição de material rodante ou realização de obras de expansão ou recuperação da malha, visando ao atendimento de demanda própria

Regulamento que visa estabelecer mecanismos no processo de pactuação de metas por trecho
Minuta Resolução (AP 116)

Capacidade ociosa de cada trecho será obrigatoriamente disponibilizada a outras concessionárias para realização de direito de passagem ou tráfego mútuo, ou a usuários ou OTM para contratação de licenciamento e equipagem;

i) integrar a malha ferroviária federal;

Revisar os procedimentos para a operação ferroviária de tráfego mútuo e direito de passagem
Minuta Resolução (AP 115)

Concessionária possa receber ou entregar cargas na malha de outra; O direito de passagem ou tráfego mútuo serão exercidos pela requerente observado o limite da capacidade disponível no trecho; Nos trechos não exista capacidade ociosa, os investimentos de expansão de poderão ser efetuados pela cedente ou pela requerente;