por Cleyton Barros 13 anos atrás
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Mais informações
Usuário poderá contratar com a concessionária a totalidade das atividades , ou apenas o licenciamento e a equipagem; Usuário poderá investir na concessão mediante aquisição de material rodante ou realização de obras de expansão ou recuperação da malha, visando ao atendimento de demanda própria
Nos trechos ferroviários em que não exista capacidade ociosa, os investimentos de expansão de poderão ser efetuados pela cedente ou pela requerente;
Vedada a cobrança de valores pela concessionária, a qualquer título, por serviços acessórios quando realizados sob responsabilidade do usuário.
Os investimentos associados à via permanente, ao sistema de licenciamento de trens e, no caso de operação em tráfego mútuo, ao material rodante disponibilizado à requerente, deverão compor a base de remuneração regulatória para o cálculo da tarifa de direito de passagem ou tráfego Mútuo
Estabelecer critérios para recuperação de trechos da malha concedida que estão em condições operacionais abaixo do padrão recebido na época da concessão
Descrição dos investimentos regulatórios a serem implementados pelas concessionárias com o objetivo de alcançar os parâmetros estabelecidos em metas contratuais, e será acompanhado dos fluxos de transporte previstos, e do Inventário de capacidade dos trechos,
Usuário poderá contratar com a concessionária a totalidade das atividades , ou apenas o licenciamento e a equipagem
Capacidade ociosa de cada trecho será obrigatoriamente disponibilizada a outras concessionárias para realização de direito de passagem ou tráfego mútuo, ou a usuários ou OTM para contratação de licenciamento e equipagem
Concessionária possa receber ou entregar cargas na malha de outra;
Efetuar a revisão da Tabela de Tarifas dos serviços ferroviários, conforme previsto nos contratos;
Usuário poderá contratar com a concessionária a totalidade das atividades , ou apenas o licenciamento e a equipagem; Usuário ou a pessoa jurídica que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio, apresentará à ANTT a declaração de dependência do transporte ferroviário de cargas; Usuário poderá investir na concessão mediante aquisição de material rodante ou realização de obras de expansão ou recuperação da malha, visando ao atendimento de demanda própria
Capacidade ociosa de cada trecho será obrigatoriamente disponibilizada a outras concessionárias para realização de direito de passagem ou tráfego mútuo, ou a usuários ou OTM para contratação de licenciamento e equipagem;
Concessionária possa receber ou entregar cargas na malha de outra; O direito de passagem ou tráfego mútuo serão exercidos pela requerente observado o limite da capacidade disponível no trecho; Nos trechos não exista capacidade ociosa, os investimentos de expansão de poderão ser efetuados pela cedente ou pela requerente;