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por Bruno Henrique Feitosa 3 anos atrás

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ODER CONSTITUINTE: É o poder de constituir, reconstituir ou reformular a ordem jurídica do Estado.

A ordem constituinte refere-se à capacidade de estabelecer, reorganizar ou reformular a estrutura legal de um Estado. Essa competência abrange diversas áreas essenciais para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade.

ODER
CONSTITUINTE:
É o poder de constituir,

reconstituir ou reformular a

ordem jurídica do Estado.

ODER CONSTITUINTE: É o poder de constituir, reconstituir ou reformular a ordem jurídica do Estado.

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