@profmarcosjustiniano
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR ECA (Lei 8069/90)
CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS
ACESSO
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social
órgão gestor da Assistência Social
CONSELHO TUTELAR
MP
bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta
com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um
em cada comarca ou foro regional
REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
VERIFICADA A NÃO POSSIBILIDADE
será enviado RELATÓRIO FUNDAMENTADO ao Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO
ou realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda
terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar
expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade, para a DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, ou de TUTELA ou GUARDA
descrição pormenorizada das providências tomadas
VERIFICADA A POSSIBILIDADE
IMEDIATA COMUNICAÇÃO à autoridade judiciária
vistas ao MP, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.
FAMÍLIA DE ORIGEM
SERÁ FACILITADO E ESTIMULADO O CONTATO COM A CRIANÇA/ADOLESCENTE ACOLHIDO
PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO, DE APOIO E PROMOÇÃO SOCIAL
DEVE OCORRER NO LOCAL MAIS PRÓXIMO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
IMEDIATAMENTE APÓS O ACOLHIMENTO A ENTIDADE elaborar o PLANO INDIVIDUAL DE ACOLHIMENTO
DEVE CONSTAR
a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável
os compromissos assumidos pelos pais ou responsável
os resultados da avaliação interdisciplinar
Levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e oitiva dos pais ou responsáveis
Responsabilidade da equipe técnica
Visa a REINTEGRAÇÃO FAMILIAR ou colocação em FAMÍLIA SUBSTITUTA
GUIA DE ACOLHIMENTO
os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda
o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência
sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
FORMA DE TRANSIÇÃO:
para colocação em família substituta
para reintegração familiar
SÃO MEDIDAS PROVISÓRIAS E EXCEPCIONAIS