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DAdm - Classificação dos órgãos - segundo Hely Lopes

Os órgãos públicos podem ser classificados de diversas maneiras, conforme a teoria de Hely Lopes. Em termos de composição, podem ser singulares, atuando sob a responsabilidade de um único agente público, ou coletivos, quando a decisão é tomada em conjunto por vários agentes.

DAdm - Classificação dos órgãos - segundo Hely Lopes

Classificação dos Órgãos segundo Hely Lopes

Quanto à composição (poder de decisão)

Coletivo
Atuam mediante a manifestação conjunta de seus agentes principais.
Singular
Têm sua atuação concentrada nas mãos de um único agente público.

Quanto à estrutura

Composto
Congregam em sua estrutura outros órgãos menores.
Simples
Constituídos por um único centro de competência. Atuam de forma concentrada.

Quanto à posição estatal

Subalternos
- São órgãos de execução; - Não têm autonomia.
Superiores
- Exercem funções de planejamento, direção e controle; - Estão sempre subordinados a um órgão independente ou a órgãos autonômos; - Só tem autonomia técnica.
Autônomos
- Cúpula da Adm. Pública; - Hierarquicamente submisso aos independentes; - Têm capacidade processual; - Autonomia: Admi / Fin e Orç / Técnica
Independentes
- Originário da CF; - Representativo dos 3 poderes; - Submisso às leis - Têm capacidade processual; - Autonomia: Adm / Fin e Orç / Técnica