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realizată de MAICO SOUZA 15 ani în urmă

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EXTRAVIO,SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVROS

O texto aborda crimes relacionados à extravio, sonegação e inutilização de documentos oficiais ou livros, destacando as penalidades previstas no Código Penal e em legislações específicas.

EXTRAVIO,SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVROS

EXTRAVIO,SONEGAÇÃO OU INUTILIZDE LIVRO OU DOC(ART.314)

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

ELEMENTOSDO TIPO

SUJEITO ATIVO AGENTE FISCAL
TEM QUE GERAR PG INDEVIDO
ART.3, I, LEI 8137/90

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

SUJEITO ATIVO PARTICULAR
RESPONDE PELO ART.337

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

SUJEITO ATIVO ADV OU PROCURADOR
RESPONDEM PELO ART.356

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.

O FUNC DE ESTAR INCUMBIDO DA GUARDA
INUTILIZAR
EXTRAVIAR
SONEGAR